Covid-19: Apoio extraordinário para pesca depende de quebra de 40% no valor do peixe

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 06 mai 2020 (Lusa) -- A atribuição do apoio para os profissionais da pesca, impactados pela covid-19, no montante global de três milhões de euros, depende de uma quebra no valor do pescado de 40% face ao período homólogo, foi anunciado.

Segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, a atribuição desta compensação salarial, cujo diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no final de abril, depende do "impedimento do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40% face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores" ou da "dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia".

O apoio em causa é destinado a profissionais da pequena pesca, viveiristas, titulares individuais de licenças de exploração aquícola com declaração de produção num dos dois últimos anos, pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, quando exerçam esta atividade de forma exclusiva.

Conforme ressalvou o executivo, este regime "não é cumulável" com outros apoios financeiros que tenham a mesma finalidade, prestação substitutiva do rendimento ou subsídio de formação.

A candidatura é apresentada no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que se verificarem os requisitos exigidos e esta só é elegível se o impedimento for verificado em data posterior a 18 de março.

O pagamento da compensação está limitado às disponibilidades orçamentais do fundo, bem como à cobertura de um período até ao limite de 60 dias por ano.

O fundo tem um caráter social, sendo maioritariamente financiado "pelo produto das coimas aplicadas por infrações ao regime geral da pesca, taxas de licenciamento para o exercício da pesca comercial e lúdica e pelos saldos de gerência", explicou, em 30 de abril, o Ministério do Mar à Lusa.

Portugal contabiliza 1.089 mortos associados à covid-19 em 26.182 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.

Relativamente ao dia anterior, há mais 15 mortos (+1,4%) e mais 480 casos de infeção (+1,9%).

Das pessoas infetadas, 838 estão hospitalizadas, das quais 136 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.743 para 2.076.

Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

PE // MSF

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