Decisão sobre especial complexidade da "Operação Marquês" tem inconstitucionalidades

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Porto Canal com Lusa

O advogado de José Sócrates disse hoje ter alegado "várias inconstitucionalidades" no recurso apresentado no Tribunal Constitucional (TC) a contestar o acórdão da Relação de Lisboa sobre a questão da especial complexidade do processo da "Operação Marquês".

"Foram alegadas várias inconstitucionalidades", disse à agência Lusa João Araújo a propósito do recurso que apresentou no TC depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter rejeitado o recurso da defesa do ex-primeiro-ministro que pedia a libertação de José Sócrates por entender que tinham sido ultrapassados os prazos processuais para a conclusão do inquérito.

Segundo um documento hoje divulgado pela defesa de José Sócrates, as alegações do recurso interposto no TC foram enviadas a 14 de setembro, para o ecsrivão da 1.ª secção deste tribunal.

A 17 de junho, a Relação de Lisboa, com um voto de vencido, indeferiu o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates que contestava a declaração de especial complexidade do processo judicial.

A decisão do tribunal superior foi tomada por maioria - desembargadoras Laura Maurício e Teresa Féria -, tendo votado vencido o juiz desembargador José Reis, que considerou não se verificar a especial complexidade do processo de José Sócrates. Caso o entendimento de José Reis tivesse vingado, José Sócrates, na altura em prisão preventivadesde novembro de 2014, teria que ser libertado uma vez que tinham sido ultrapassados os prazos processuais.

A declaração de especial complexidade de um processo judicial tem implicações nos prazos de inquérito/investigação e estes relacionam-se com a duração máxima da medida de coação de prisão preventiva.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, no âmbito da "Operação Marquês", tendo ficado em prisão preventiva. A medida de coação foi alterada para prisão domiciliária com vigilância policial a 05 de setembro.

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