Investimento com vistos 'gold' mais do que triplica para 1000 ME em dois anos

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 09 out (Lusa) -- O investimento estrangeiro em Portugal captado através do programa vistos 'gold' mais do que triplicou face a 2013, atingindo mais de mil milhões de euros, dois anos depois da sua criação, com os chineses na liderança das atribuições.

Segundo um comunicado hoje divulgado pelo Governo, o regime especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) completou na quarta-feira o seu segundo aniversário, fazendo um "balanço muito positivo" já que até àquela data "foram atribuídos 1.649 títulos ARI", conhecidos como "Vistos Gold", correspondentes a um montante de investimento superior aos mil milhões de euros.

No documento, o Governo especifica que na quarta-feira o investimento total somava os 1.002.043.601,43 euros, dos quais 95.550.165,69 dizem respeito a transferências de capital e 906.493.435,74 a aquisição de bens imóveis, que volta a levar a maior fatia do investimento, em linha com o que a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) já tinha divulgado na semana passada, que na altura disse que 91% do investimento total diz respeito à aquisição de bens imóveis (864 milhões de euros).

Dados que comparam com 2013, ano em que Portugal concedeu 471 vistos dourados, num volume total de investimento de 306,7 milhões de euros. Já no ano passado, das 471 autorizações de residência para atividade de investimento, a maior parte respeitou a investimento em imobiliário, num total de 272,4 milhões de euros.

Passados dois anos, do total de ARI concedidas, 1.563 ocorreram pela aquisição de bens imóveis, 83 por via da transferência de capitais e três pela criação de, pelo menos, dez postos de trabalho.

Os chineses voltam a ser os principais investidores, captando cerca de 80% das autorizações de residência concedidas, segundo dados anteriormente divulgados. Destaque também para o Brasil, Rússia, África do Sul, Líbano, Angola e Moçambique, entre as mais de 45 nacionalidades estrangeiras investidoras.

"Além do efeito relevante na dinamização da atividade económica, em particular no setor do imobiliário e da construção civil, o regime especial de Autorização de Residência para Atividade de Investimento tem igualmente contribuído para o aumento da receita fiscal, bem como para a manutenção e geração de postos de trabalho", lê-se no comunicado conjunto dos gabinetes do vice primeiro-ministro, Paulo Portas, e dos ministros dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, e da Administração Interna, Miguel Macedo.

O documento lembra ainda que os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna definiram as condições para a aplicação do regime especial de ARI em setembro de 2012, tendo então determinado também constituir um grupo de acompanhamento para efeitos da aplicação das disposições nele previstas.

Este grupo de acompanhamento, que tem vindo a reunir-se com regularidade, é constituído pelo Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pelo Presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), ou por seus representantes.

O regime permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma atividade de investimento, segundo o regime, simplificado em 28 de janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013.

Para a atribuição do visto 'gold', o despacho impõe que a atividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

JMG (ALU)// ATR

Lusa/fim

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