Multas por excesso de velocidade já podem ser consultadas na internet

Multas por excesso de velocidade já podem ser consultadas na internet
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Porto Canal

Apesar da responsabilidade de conduzir dentro dos limites de velocidade permanecer como a melhor conduta para evitar surpresas desagradáveis, muitos condutores portugueses questionar-se-ão sobre a possibilidade de terem sido multados por radares de controlo de velocidade em algum momento da sua deslocação. E agora já não é necesssário aguardar pela carta registada para saber se foi multado, graças a um portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Chama-se Portal de Contraordenações Rodoviárias e permite que os condutores consultem o cadastro rodoviário individual, sendo também possível proceder à contestação de possíveis multas.

Através desta página da internet, os cidadãos podem consultar as multas registadas eletronicamente, sendo importante realçar que infrações leves - como é o caso de multas por estacionamento indevido - poderem não ser apresentadas neste portal. De recordar que ainda este domingo o Porto Canal noticiou a instalação de novos radares de velocidade média nos acessos ao Porto.

Como posso consultar os registos de contraordenações?

Um registo no referido portal tem de ser feito para assegurar a consulta das contraordenações, um 'login' que varia de acordo com o registo ser feito em nome de pessoal coletiva, mandatório ou pessoa singular.

Para pessoa coletiva ou mandatário, são exigidos os seguintes documentos: carta de condução ou licença de condução, número de contribuinte e a cédula profissional (caso se aplique). Para pessoas singulares, os documentos necessários são a carta de condução e o documento de identificação.

De realçar que o registo feito através de cartão de cidadão tem de ser feito com recurso a um leitor de cartões.

Como contestar as contraordenações?

Garantido o acesso ao portal, uma contraordenação pode ser contestada através de um requerimento do registo fotográfico. Neste passo deverá ser tida em conta a qualidade da imagem, os documentos da certificação do radar em causa e todos os detalhes do momento de registo da multa.

Este requerimento do registo fotográfico pode ser solicitado por escrito ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, seja pelo próprio arguido ou por uma pessoa terceira designada para o efeito.

As multas por excesso de velocidade não são todas iguais

De acordo com o Código da Estrada, o excesso de velocidade é punível com coima e, em casos mais graves, com multa acessória, perda de pontos na carta ou inibição temporária de conduzir.

No que concerne ao excesso de velocidade, a gravidade da infração varia de acordo com o local onde foi cometida. Dentro da localidade, o excesso até 20km/h é uma infração leve, o excesso em mais de 20km/h e até 40km/h é uma infração grave e o excesso em mais de 40km/h é considerado muito grave.

Por sua vez, fora de uma localidade, o excesso até 30km/h resulta numa infração leve, em mais de 30km/h e até 60km/h é uma infração grave e o excesso em mais do que 60km/h é considerado uma infração muito grave.

No que diz respeito às sanções, no caso de uma infração leve, a multa pode ir dos 60 aos 300 euros. Já no caso de uma infração grave, para além da coima entre os 120 e 600 euros, o condutor fica inibido de conduzir num período entre 1 mês a 1 ano, vê o seu cadastro rodoviário manchado durante 5 anos e perde 2 pontos na carta.

Já uma infração muito grave pode resultar numa coima que pode ir dos 300 aos 2500 euros, bem como na inibição de conduzir entre 2 a 24 meses, com cadastro rodoviário marcado durante 5 anos, perda de 4 pontos na carta ou, no caso dos condutores em período probatório, na possível perda da carta.

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