Porto cumpre lei de acesso a habitação social mas desfavorece candidatos que não residam no concelho
Porto Canal
Há autarquias que ainda não alteraram os regulamentos camarários de acesso a habitação social, mantendo inconstitucionalidades. Porto garante cumprir a lei, mas continua a aplicar uma regra revogada pelo Tribunal Constitucional (TC) noutra fase da seleção de candidaturas.
As alterações estabelecidas pelo TC, em maio, possibilitam a adaptação própria dos regulamentos por parte de cada região autónoma e autarquia local, tendo em conta as realidades físicas e sociais de cada bairro, desde que as medidas não desfavoreçam os arrendatários.
Ainda assim, várias autarquias têm estabelecido normas regulamentares menos favoráveis para os inquilinos. Na Área Metropolitana do Porto (AMP) há regras que impossibilitam a candidatura a habitação social com base no tempo de residência no concelho.
No Porto, o tempo de residência não exclui ninguém na fase de submissão do pedido, no entanto pode ser usado como critério de exclusão numa fase posterior.
Depois de submetidas as candidaturas, o município segue uma matriz de pontuação que determina a urgência do pedido.
Nesta fase, são atribuídos dois pontos aos candidatos que residem no Porto há quatro anos, quatro pontos aos que vivem no município há mais de cinco anos e oito pontos aos que têm residência no concelho há mais de 10 anos.
Esta diferença de pontuação faz diferença no conjunto das respostas dadas nos outros campos, como a natureza do alojamento, o motivo do pedido, tipo de família e o escalão de rendimento, influenciando a pontuação final.
A Domus Social adianta que a Câmara do Porto já iniciou a revisão do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional de forma a aclarar a redação de algumas normas.
A falha na alteração dos regulamentos pode vedar o acesso a uma renda apoiada, uma vez que pode são induzir em erro aqueles que procuram saber a que parâmetros devem obedecer para entrar na fila de espera.