Novo regulamento da Movida do Porto entra em vigor em março
Porto Canal/Agências
O novo Regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horários a estabelecimentos, publicado esta sexta-feira em Diário da República, entra em vigor no dia um de março, dando dois meses aos proprietários para se adaptarem.
“Estabelece-se um regime transitório para os estabelecimentos em funcionamento até à data da entrada em vigor da presente alteração, que devem adaptar-se ao presente regulamento no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor”, lê-se na publicação em DR, que refere que o regulamento “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.
O Regulamento da Movida, que incorpora a delimitação de zonas e restrições de horários de funcionamento, foi aprovado por maioria em Assembleia Municipal do Porto a 10 de janeiro.
BE e CDU votaram contra, enquanto PSD, PS, PAN e Chega optaram pela abstenção.
No novo regulamento, a zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.
Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06:00 e as 21:00 nas três zonas da Movida.
Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o ‘botellón’ (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 horas.
Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06:00 e as 24:00.
Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02:00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04:00.
O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21:00 e as 07:00, assim como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública.
O Regulamento da Movida do Porto esteve em consulta pública de 18 de maio a 30 de junho de 2022, tendo sido apresentadas 18 pronúncias, às quais se somam 25 em sede de constituição de interessados (que decorreu de 16 de março a 05 de abril), refere o relatório da consulta pública.
Entre as pronúncias destacam-se a da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – AHRESP, dos moradores da Rua da Alegria, Rua de Santa Catarina e Rua D. João IV, da União de Freguesias do Centro Histórico, bem como de partidos políticos como o PS, BE e CDU.
A venda ambulante, o consumo de bebidas na via pública (vulgo 'Botellón'), a fiscalização e controlo e os horários e limites de funcionamento são alguns dos temas abordados pelos participantes, e sobre os quais apresentam sugestões.
Com estas alterações ao regulamento, que foi criado em 2015, a autarquia pretendeu “adaptá-lo à realidade pós pandemia de covid-19 e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram”, como a venda de bebidas alcoólicas ao postigo e a utilização do espaço público “de forma inapropriada, designadamente o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de atividades produtoras de ruído, que têm um impacto negativo na vida noturna da cidade e na qualidade de vida dos seus residentes”.