Falta de qualidade, inconsistência e fragilidade. Ordem dos Médicos deu parecer negativo ao novo curso de Medicina

Falta de qualidade, inconsistência e fragilidade. Ordem dos Médicos deu parecer negativo ao novo curso de Medicina
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Porto Canal

O bastonário da Ordem dos Médicos comunicou, na passada terça-feira, que o parecer da Ordem relativamente ao novo curso de medicina da Universidade Fernando Pessoa foi negativo. Para Miguel Guimarães, era preferível mais um curso de medicina em Trás-os-Montes do que este no Porto, tendo o médico apelado à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) que divulgasse todos os pareceres das diversas entidades que foram consultadas.

Miguel Guimarães revelou que o parecer “foi negativo por vários motivos”, realçando que a preocupação da Ordem “é diferente da do Ministério da Saúde (…) e tem que ver sempre com qualidade. Quando avaliamos não queremos casos de bebés sem rosto em Portugal, ou casos que possam suscitar dúvidas a quem nos está em casa a ouvir”.

No parecer a que o Porto Canal teve acesso, o documento lista os principais motivos de preocupação do Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica da Ordem dos Médicos, assinado pelo Dr. Rubina Correia, Presidente do CNEEM.

Organização das Unidades Curriculares

Uma das principais inquietações da apreciação concerne as Unidades Curriculares (UCs) do plano de estudos proposto, muitas delas com uma composição superior a 10 ECTS, o que leva a uma grande diversidade de conteúdos programáticos numa única unidade curricular. A falta de perceção da integração prática levanta assim dúvidas quanto à coesão e coerência da estrutura curricular, sendo disso exemplo a UC “Gestos e Práticas Clínicas II”, que engloba conteúdos de cuidado primários, semiologia médica e cirúrgica, imagiologia e ecografia clínica, bem como a UC “Fundamentos das Ciências Médicas III”, na qual constam conteúdos de investigação clínica, telemedicina e nutrição.

Note-se que o sistema de créditos ECTS traduz o tempo de trabalho realizado pelos estudantes em cada área científica. A um ano de formação correspondem 60 ECTS e a um semestre 30 ECTS, estimando-se que 1 crédito europeu corresponda a cerca de 25 a 28 horas de trabalho efetuado pelo estudante.

Metodologia de Avaliação

O CNEEM espelha também no seu parecer a forma imprecisa da metodologia de avaliação de múltiplas Unidades Curriculares de caráter anual.

É dado como exemplo o caso da UC Fundamentos das Ciências Médicas II, que para a Ordem dos Médicos apresenta “conteúdos tão díspares que se torna difícil perceber a sua dinâmica de funcionamento, integração de conteúdos e uma forma de avaliação que não seja intercalar/modular, colocando em causa a própria conceptualização destes objetivos de aprendizagem como uma UC própria”.

Má distribuição de créditos e posicionamento de UCs no plano de estudo

As áreas de Ginegolocia/Obstetrícia e Pediatria são apontadas como casos de um número de ECTS insuficientes (12) tendo em conta a relevância dos conteúdos programáticos e a sua importância num currículo médico.

O posicionamento da UC relativa à Saúde Mental no 3.º ano do ciclo de estudos é apontado como um erro, considerando o Conselho que essa é uma altura ainda precoce no percurso formativo dos estudantes de Medicina.

O 6.º ano do ciclo de estudos, o “ano profissionalizante”

A proposta apresentada pela Universidade Fernando Pessoa, para o CNEEM, não é clara quanto ao modelo de organização das unidades curriculares que compõe o último ano do ciclo de estudos, onde “os estudantes integram as equipas clínicas durante períodos longos em rotações pelas principais áreas médicas de ‘charneira’, capazes de proporcionar a devida integração de conhecimentos e a imersão num ambiente similar ao que é vivido nos estágios da formação pós-graduada.”

Corpo docente

No que toca aos recursos humanos, o parecer salienta a existência de “vários docentes não médicos a colaborar nos anos iniciais de UCs mais básicas”, sendo que no que respeita ao corpo docente médico, “este parece claramente insuficiente, pouco diversificado e proporcionalmente desequilibrado entre áreas, sobrando sérias dúvidas da sua capacidade para assegurar um ensino clínico de qualidade”.

A carência de especialistas em Doenças Infeciosas, Nefrologia ou Oncologia é também apontada, sendo o corpo docente caraterizado como “curto e incompleto para o ensino exigente e abrangente que se impõe a um curso de Medicina”.

Instituições de saúde

De acordo com a avaliação do CNEEM, o Hospital-Escola definido (Hospital Fernando Pessoa), é uma unidade hospitalar com 200 camas, das quais, pelo menos, 100 são dedicadas a cuidados continuados, restando assim um número reduzido e insuficiente de camas “destinadas ao internamento de todas as patologias” expetáveis e desejáveis à formação de centenas de estudantes.

A colaboração com outras instituições afiliadas é também criticada, nomeadamente a falta de informação quanto aos moldes como a mesma irá decorrer, realçando-se que “todas as instituições elencadas (IPO-Porto, CHVNG/E, CHEDV, CHTS, ULSM, ULSAM e ACeS da ARS Norte) são já largamente utilizadas pelas 3 Escolas Médicas do Norte do País: FMUP, ICBAS e, no caso da ULSAM, EM-UM”.

Investigação científica

Por último, é apontado pelo Conselho da Ordem dos Médicos a ausência de referências à vertente de investigação científica, que considera que a Universidade Fernando Pessoa “apresenta investigação absolutamente incipiente na área de interesse deste ciclo de estudos, não apresentando sequer centros de investigação associados que tenham sido devidamente avaliados pela FCT e fazendo meras alusões a colaborações informais com instituições de relevo.”

 

Como balanço final, o CNEEM considera que “a ausência de um plano curricular sólido e consistente”, o corpo docente “exíguo e com frágil ligação ao Hospital-Escola”, a saturação das instituições de saúde afiliadas para ministrar o ensino clínico, aliada à “inexistência de uma estrutura de investigação de qualidade e competitiva”, levam a Ordem dos Médicos a considerar que “não se encontra perante uma proposta que seja minimamente inovadora ou que se configure como uma mais-valia pedagógica ou científica para a oferta formativa já existente”, não estando assim reunidas condições para a emissão de um parecer favorável.

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