Empresas públicas obrigadas a reduzir trabalhadores e despesas
Porto Canal / Agências
Lisboa, 15 out (Lusa) -- As empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE) terão de continuar a reduzir o número de funcionários e a diminuir as despesas em 2015, segundo a proposta do Orçamento do Estado entregue hoje na Assembleia da República.
"Em 2015, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do SEE no seu conjunto, com exceção dos hospitais, E.P.E., deverão prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente", lê-se no documento.
Paralelamente, "as empresas devem prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais com vista à obtenção do seu equilíbrio operacional", sendo que, no caso das empresas do SEE "deficitárias", deve garantir-se, no seu conjunto, um valor de EBITDA (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) nulo.
Este objetivo, lê-se no documento, "será atingido por via de uma redução de no mínimo 15% do conjunto das rubricas Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Fornecimento e Serviços Externos e Gastos com Pessoal, face a 2010".
Já para o conjunto das empresas com EBITDA positivo, o objetivo assenta na redução do peso dos gastos operacionais no Volume de Negócios, excluindo subsídios.
As despesas com comunicações, deslocações, ajudas de custo e alojamento, devem manter-se no próximo ano ao nível das verificadas em 31 de dezembro de 2014, "salvo se o aumento verificado decorrer de processos de internacionalização das empresas ou aumento de atividade devidamente justificados e aceites pelas tutelas financeira e sectorial".
As empresas do SEE devem também assegurar a diminuição dos gastos associados à frota automóvel em relação às despesas em 31 de dezembro de 2014, "através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e da revisão das categorias dos veículos em utilização, maximizando o seu uso comum".
No próximo ano, vai manter-se a orientação de limitar o aumento do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, "limitando o crescimento do endividamento das empresas públicas a 3%".
O Governo admite, no entanto, que "a melhoria dos resultados operacionais das empresas poderá revelar-se inferior ao esperado, decorrente de uma menor procura, e ainda por via do acréscimo de gastos com pessoal decorrente do teor do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de junho, designadamente, sobre a redução das remunerações dos trabalhadores do sector público".
A dimensão do SEE "em termos do volume de responsabilidades, efetivas e contingentes, nomeadamente o endividamento, continua a representar um risco para os objetivos de consolidação das finanças públicas", lê-se no documento, que destaca o valor da dívida da Carris e da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, que ascende a 797,6 e 409,7 milhões de euros, respetivamente.
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