Cavaco decide na última quinzena adopção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto
Porto Canal
O Presidente da República terá de decidir na última quinzena de janeiro se promulga o diploma relativo à adoção por casais do mesmo sexo e a revogação da lei da interrupção voluntária que tinha introduzido taxas moderadoras.
De acordo com a informação disponível no 'site' da Assembleia da República os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de dezembro.
O chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poderá ainda optar por enviar os diplomas para fiscalização preventiva da constitucionalidade, dispondo do prazo de oito dias para o fazer a contar da data da receção do diploma.
Se a contagem do prazo for feita logo a partir de dia 30, Cavaco Silva terá até quarta-feira para enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional. Se o prazo só começar a contar no dia 04 de janeiro (já que dia 31 de dezembro houve tolerância para os funcionários públicos), o Presidente da República poderá requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade até 11 de janeiro.
Se o Presidente da República não enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional, terá então 20 dias para decidir sobre a sua promulgação ou veto.
Neste caso, se o prazo começar a ser contado a partir de dia 30 de dezembro, Cavaco Silva terá até dia 18 de janeiro para tomar uma decisão. Se o prazo começar a ser contado apenas a partir de 04 de janeiro, o Presidente da República terá até dia 25 de janeiro para tomar uma decisão (como os 20 dias terminam a 23 de janeiro, habitualmente o prazo é estendido até ao primeiro dia útil seguinte).
A adoção por casais do mesmo sexo foi aprovada a 18 de dezembro com os votos favoráveis da maioria da esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo o líder social-democrata votado contra.
O texto de substituição que congregou os projetos de lei de PS, BE, PEV e PAN foi aprovado em votação final global com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP - numa altura em que o presidente centrista, Paulo Portas, não se encontrava na sala -, com a abstenção das deputadas do CDS-PP Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro e dos deputados do PSD Berta Cabral, Duarte Marques, Teresa Morais e Odete Silva, e do deputado do PS António Cardoso.
Além do fim da restrição à adoção por casais do mesmo sexo, foi incluída uma medida proveniente do projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do Código do Registo Civil "tendo em conta a adoção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".
Com esta aprovação em votação final global são eliminadas as restrições impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respetivamente, à adoção de crianças por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.
A revogação da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas com um psicológico e um técnico social foi também aprovada em votação final global a 18 de dezembro, com os votos a favor dos deputados do PS, do BE, do PCP, PEV, PAN e a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, e os votos contra do PSD e CDS-PP e do deputado do PS Ascenso Simões
O texto de substituição da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais que reúne os projetos de lei de PS, BE, PCP e PEV prevê o fim da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social, bem como o fim do registo pelos médicos objetores de consciência, que passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.