É oficial: Centro Comercial STOP vai mesmo encerrar

Porto Canal
| Porto
João Gomes

É oficial: o Centro Comercial STOP vai encerrar. 45 dias após a ação da Câmara do Porto que levou ao fecho de dezenas de lojas, um relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a que o Porto Canal teve acesso, evidencia “a falta de segurança do edifício.” A autarquia e a ANEPC ainda divergem quanto a quem cabe determinar o encerramento, mas o desfecho deverá ser inevitável até ao fim de setembro.

A decisão foi anunciada na tarde desta sexta-feira, numa reunião informal convocada por Rui Moreira que juntou representantes de diferentes forças políticas, como Maria João Castro (PS), Alberto Machado (PSD) e Susana Constante Pereira (BE). Presente esteve também o presidente da assembleia municipal Sebastião Feyo de Azevedo.

REL/170/ISEPC/2023: O relatório da inspeção que ditou o destino do STOP

Nos dias nove e dez de agosto, uma equipa constituída por elementos da ANEPC, Regimento de Sapadores dos Bombeiros do Porto, Departamento Municipal de Fiscalização do município do Porto, representantes do condomínio e representantes dos ocupantes realizou uma inspeção extraordinária solicitada pela autarquia.

Segundo a avaliação, a segurança da infraestrutura só é assegurada com a presença permanente de uma equipa de bombeiros sapadores, algo “que se assume como uma medida compensatória temporária”, ficando assim “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício”, pode ler-se no relatório.

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Condições de evacuação, instalações elétricas e segurança contra incêndios chumbadas

O relatório redigido a partir da inspeção de agosto é peremptório e deverá ser a machadada final naquele que é considerado por muitos um polo cultural da cidade do Porto.

Os técnicos da ANEPC constataram que o edifício não possui os compartimentos corta-fogo necessários e que os locais de risco (quadros elétricos e contadores de piso, PT e grupo gerador) não se encontram devidamente isolados e protegidos.

O relatório aponta também para o facto de as condições gerais de evacuação não estarem asseguradas, com os equipamentos a apresentarem claros sinais de degradação e falta de manutenção.

A instalação elétrica do edifício constitui outro dos problemas estruturais apontados ao edifício. Os autores referem que houve um aumento do consumo de eletricidade ao longo do tempo sem que os equipamentos tenham sido adaptados. Já as intervenções de reparação ou alteração terão sido executadas por pessoas sem a necessária competência técnica.

Também na sinalização e iluminação de emergência são encontradas irregularidades. Os dispositivos de detecção e alarme de incêndio são em número insuficiente e os poucos existentes nas lojas encontram-se desativados.

Apesar da existência de condutas de ventilação, o documento dá nota que “o edifício não está dotado de meios que promovam a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos”, realçando também que o número de extintores existentes é muito inferior ao necessário, estando a rede de incêndio do espaço também em incumprimento das normas vigentes.

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Câmara e ANEPC disputam responsabilidades

Documentos a que o Porto Canal teve acesso revelam que no passado dia 28 de agosto, após a receção do relatório da ANEPC, o presidente da Câmara do Porto Rui Moreira solicitou uma proposta de atuação à vereadora Catarina Araújo, responsável pelos serviços jurídicos da autarquia.

O parecer dos serviços municipais, datado de 31 de agosto, lembra que, mesmo antes das conclusões do relatório, a ANEPC já entendia não ter competência para intervir no edifício. A autoridade defende que pelo facto de se encontrar um processo de legalização em curso de âmbito municipal, o encerramento do edifício não é da sua responsabilidade.

O texto da autarquia dá nota da “falta de bondade e até sensatez do argumento da ANEPC” e defende que a responsabilidade é da entidade que se encontra sob a tutela do Ministério da Administração Interna, visto que a ANEPC goza da “prerrogativa de determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, (...) a suspensão ou cessação de atividades e encerramento de instalações, quando da não aplicação dessas medidas possa resultar risco iminente para a segurança das pessoas e bens”, diz o parecer.

Ainda assim, a Câmara considera que reúne base legal para “determinar a cessação da utilização de edifícios e suas frações que estejam em desconformidade com as normais legais”, no sentido de minimizar o “risco iminente para a segurança de pessoas e bens”, como defende ser o caso do STOP.

Caso a proposta dos serviços seja validada, a câmara irá adoptar medidas que “visam, em termos práticos, o encerramento das instalações do Centro Comercial STOP.”

Providência cautelar contra a ANEPC e MAI

Os serviços jurídicos da autarquia portuense recomendam ainda que a Câmara intente uma providência cautelar contra a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e contra o próprio Ministério da Administração Interna, liderado por José Luís Carneiro.

Em causa está o entendimento de que as duas entidades podem estar a violar o direito administrativo ao não atuarem no caso do STOP.

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