Moreira diz que município "nem sequer existia" num "mundo ideal "para os operadores de tuk-tuks 

Moreira diz que município "nem sequer existia" num "mundo ideal "para os operadores de tuk-tuks 
Foto: Lusa
| Porto
Porto Canal/ Agências

O presidente da Câmara do Porto afirmou esta segunda-feira que os empresários dos 'tuk-tuks' têm “todo o direito” de estarem preocupados quanto às restrições de circulação em nove ruas do centro, mas defendeu que cabe ao executivo "regular a cidade".

Questionado sobre as restrições que entram esta segunda-feira em vigor para os ‘tuk-tuks’, o autarca independente, Rui Moreira, afirmou que os empresários têm "todo o direito de terem preocupações", mas que o executivo foi mandatado para "regular a cidade".

"Num mundo ideal para esses operadores privados o município do Porto nem sequer existia, ou seja, qualquer atividade podia ser desenvolvida livremente", referiu à margem da reunião privada do executivo.

Destacando o "consenso muito alargado" entre as forças políticas sobre a necessidade de regular algumas atividades, tais como os ‘tuk-tuks’, Rui Moreira lamentou "não poder agradar a todos".

"Aquilo que estamos a fazer é dizer aos ‘tuk-tuks’ que há zonas da cidade onde podem atuar e zonas da cidade em que, dada a pressão que qualquer portuense sente, não podem atuar", acrescentou.

A partir desta segunda-feira, os ‘tuk-tuks’ deixam de poder circular no Largo dos Loios, nas ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, Ribeira Negra, Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como na Praça de Almeida Garrett e no Túnel da Ribeira.

Na sequência do anúncio, 12 empresas de 'tuk-tuks' afirmaram que iriam interpor uma providência cautelar contra as restrições à circulação de triciclos e quadriciclos.

Os empresários admitiram ainda passar a usar veículos de outras tipologias na sua atividade, como por exemplo carrinhas ou jipes de nove lugares, mesmo que a experiência para os turistas não seja a mesma que nos 'tuk-tuks'.

Rui Moreira, que na quinta-feira já se tinha pronunciado sobre a eventual ação judicial, reforçou que "qualquer cidadão interessado tem o direito de recorrer à via judicial para tentar suspender ou inverter as decisões" do município.

O autarca assegurou, no entanto, que esta nova medida teve por base "o caminho apontado na sentença anterior", referindo-se à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, datada de janeiro.

"Seguimos aquilo que nos é apontado pelos juízes, mas naturalmente que se surgir uma suspensão desta medida, o município do Porto cumprirá", referiu.

No dia 29 de janeiro, Rui Moreira anunciou a suspensão da restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto que tinha sido implementada em outubro, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.

Em causa estava o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 01 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.

O TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.

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