Novas baixas de curta duração. Patrões vão poder verificar veracidade da autodeclaração
Porto Canal
A partir já da próxima segunda-feira, dia 1 de maio, os trabalhadores deixam de precisar de se deslocar ao médico para pedir uma baixa por doença de curta duração e passam a ter a possibilidade de pedir uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a ausência no portal SNS 24.
No entanto, existem limites para este pedido. Tal como refere o jornal Público, estas baixas de curta duração não podem exceder os três dias e apenas será possível fazer este pedido duas vezes por ano.
A mais recente novidade é o facto de a entidade patronal poder verificar “a veracidade” da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde explicaram ao Público que após o pedido na área pessoal do portal do SNS 24, os trabalhadores recebem um código que quando facultando à entidade empregadora permite que a mesma verifique a veracidade da baixa de curta duração.
Para este efeito, deverá aceder ao portal do SNS 24 e preencher os dados para assim confirmar a veracidade.
Quais os procedimentos para o pedido das novas baixas?
As baixas de curta duração vão poder ser pedidas no portal SNS 24 ou por telefone por qualquer trabalhador com 16 ou mais anos.
“O trabalhador pode pedir a autodeclaração de doença na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24. Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração de doença através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)”, referiram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Esta nova funcionalidade pretende aliviar o trabalho burocrático dos médicos, visto que, por ano, o Ministério da Saúde estima que sejam agendadas 600 mil consultas para emissão deste tipo de baixas de curta duração.