Projeto de atribuição de apoios de emergência social segue para consulta pública
Porto Canal
Na reunião pública do Executivo da Câmara Municipal do Porto da passada segunda-feira, foi aprovada, por unanimidade, a submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações de Carácter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto.
O projeto do Porto Solidário, programa que apoia milhares de famílias da cidade no pagamento da renda de casa ou prestação bancária, já tinha sido aprovado no início de outubro.
Dessa forma, nesta terça-feira, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, e o vereador da Coesão Territorial, Fernando Paulo, reúnem em Lisboa com as ministras da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, para discutir o processo de descentralização na ação social.
"O vereador Fernando Paulo e eu estaremos em Lisboa numa reunião com a ministra Ana Abrunhosa e com a ministra Ana Mendes Godinho”, revelou Rui Moreira na reunião do executivo. “Vamos ter uma reunião, vamos ver o que vai ocorrer. Estamos aqui a trazer estas medidas para, pelo nosso lado, cumprirmos a lei. A guerra política vai continuar”, garantiu.
Após os 15 dias úteis do início do procedimento administrativo de criação do regulamento de atribuição de apoios de emergência social“, não se verificou a constituição de interessados na elaboração do regulamento”, referiu o vereador da Coesão Social.
O projeto de Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto estabelece as condições de acesso e de atribuição dos apoios. As prestações visam “fazer face a despesas essenciais para aquisição de bens e serviços de primeira necessidade”, tendo por isso um caráter excecional e temporário, devendo apenas ser “proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes”, explicita o projeto de regulamento.
Destes apoios, podem beneficiar pessoas ou agregados familiares com mais de 18 anos, que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor e que residam no Porto. Podem também beneficiar do apoio “pessoas em trânsito” e pessoas em situação de sem-abrigo, acompanhados por técnicos do município ou por instituições que trabalhem na área social.
De acordo com o projeto de regulamento, o acesso aos apoios fica “condicionado à realização de diagnóstico social e comprovativo da situação de carência económica”, assim como à contratualização de um acordo de inserção com o requerente ou agregado familiar que define as ações a desenvolver, apoios a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes.
O projeto de regulamento esclarece ainda que o montante da prestação é definido em função do diagnóstico das necessidades, mas que o mesmo não pode ultrapassar anualmente o valor de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais em vigor, que, em 2022, é de 443,20 euros. A prestação pode ser atribuída através de um único montante ou em prestações por um período máximo de três meses “quando a situação de carência assim o justifique.”