Câmara do Porto vota ceder espaço a associação Casa da Horta
Porto Canal/Agências
A Câmara do Porto vai votar a cedência de um espaço à associação Casa da Horta, que ficou sem sede após a venda do prédio a uma sociedade imobiliária que não renovou o contrato de arrendamento.
“A proposta vai ser votada na reunião [de executivo] marcada para o dia 17 de março (…) com vista a garantir a continuidade da atividade da associação e reforçar o seu contributo social, cultural e educativo para a cidade, depois de, no final de 2025, ter estado em risco de desaparecer do centro histórico”, revelou a autarquia em comunicado.
O imóvel municipal que será cedido trata-se do rés-do-chão do número 187 da Rua de Trás, junto à Torre dos Clérigos, que custará 100 euros por mês à associação.
Para além promover várias atividades culturais gratuitas, há quase uma década que a Casa da Horta tem recebido voluntários de todo o mundo, criado parcerias com várias instituições portuenses, organizado atividades desportivas para a comunidade local e ajudado um conjunto de pessoas em situação de sem-abrigo que pernoitam naquela área com uma refeição gratuita.
Em setembro, a associação, que até agora tinha ‘casa’ na Rua de São Francisco, na zona da Alfândega, foi notificada pelo novo proprietário do prédio que não lhe seria renovado o contrato de arrendamento, tendo até ao dia 28 de fevereiro para abandonar o espaço.
Em declarações à Lusa em novembro, Hernani Pessoa, um dos membros da associação, indicou que os vários espaços comerciais alternativos que estavam disponíveis para arrendamento na zona de atuação da Casa da Horta estavam “fora” da sua capacidade financeira.
O imóvel foi comprado pela HorizonteGabarito Lda, uma sociedade com sede em Paços de Ferreira, que se dedica à compra e venda de bens imobiliários, arrendamento, construção e restauro de edifícios e exploração de apartamentos turísticos.
“Há dois ou três anos”, quando o prédio foi colocado à venda, o “valor exorbitante” que era pedido impediu a associação de conseguir exercer o direito de preferência sobre o imóvel de três andares, ficando entregue à vontade daquele que seria o novo senhorio, que acabou por não renovar o contrato com a justificação de que é necessário “a realização de obras estruturais no edifício”.
