Tribunal Constitucional rejeita recurso de Luís Filipe Menezes

Tribunal Constitucional rejeita recurso de Luís Filipe Menezes
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Porto Canal

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou hoje analisar o recurso interposto por Luís Filipe Menezes para contestar a legitimidade do Movimento Revolução Branca para impugnar a sua candidatura à Câmara Municipal do Porto.

O advogado do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, disse à agência Lusa que ainda não foi notificado, mas que consultou informação no espaço reservado a advogados na página oficial do TC e que "tudo indicia que o recurso não teve provimento".

Para o advogado, a decisão do TC significa que Luís Filipe Menezes e o PSD "perderam esta batalha" e que existe "uma consciência cívica notável por parte do TC, que reconhece plena validade e constitucionalidade aos movimentos cívicos".

Contactado pela Lusa, o advogado de Luís Filipe Menezes, Amorim Pereira, considerou que a decisão do TC "não é um revés" para a candidatura social-democrata à Câmara do Porto, porque, "no plano jurídico, a situação de suspensão da providência cautelar mantém-se e Luís Filipe Menezes ainda tem a possibilidade de reclamar para a conferência".

A decisão "é um revés aparente para quem não perceber nada do que é o Direito. A próxima ação é aguardar serenamente que o TC se pronuncie sobre o fundo da questão no âmbito da lei eleitoral, e vai ter de se pronunciar dentro de um mês. Não só em relação a Luís Filipe Menezes mas a todas as candidaturas. Quem sabe se não pode haver alegações de incompatibilidade de candidatos que estão no terreno", declarou.

Amorim Pereira, que é também diretor financeiro da candidatura de Menezes, defendeu que a decisão do TC "não cria nenhum problema à candidatura".

O causídico recordou que o candidato "tem um recurso para o Tribunal da Relação e a ação principal ainda por decidir, não havendo uma ação transitada, pela primeira instância ou pela Relação, que o possa impedir de apresentar a sua candidatura".

"Está tudo exatamente na mesma situação em que estava até esta decisão do TC (...). Do ponto de vista jurídico, o fundo da questão é saber se a limitação de mandatos se refere a um território, como nós entendemos, ou a uma pessoa, como defendem os que querem violar os direitos fundamentais", sublinhou.

O advogado recordou que a candidatura de Luís Filipe Menezes "sempre disse que esta questão é para ser dirimida no âmbito da lei eleitoral pelo TC".

Para Amorim Pereira, "não há nenhuma decisão cautelar que possa impedir um candidato de desenvolver a sua campanha e apresentar a sua candidatura".

"Quando houver uma decisão numa ação principal transitada em julgado, que não há, aí falaríamos. Neste momento há um recurso para o TC, que suspendeu os efeitos da decisão da primeira instância. O recurso não transitou, portanto a suspensão mantém-se", vibncou.

Questionado sobre se Menezes pode manter a sua candidatura depois da decisão do TC, Amorim Pereira respondeu: "Claro que pode (...), se não há nenhuma decisão de fundo? Se se ler a decisão Tribunal Constitucional, não há uma palavra que não seja do ponto de vista processual e lateral à questão da limitação de mandatos".

"Neste momento ainda nenhum tribunal se pronunciou sobre a questão de fundo. A única coisa que sabemos é que há três decisões da comissão nacional de eleições e todos os professores de Direito, unanimemente, a dizer que pode ser candidato", disse.

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