Tribunal rejeita impedimento de candidato CDU à Câmara de Alcácer do Sal

Tribunal rejeita impedimento de candidato CDU à Câmara de Alcácer do Sal
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Porto Canal

O Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral, Santiago do Cacém, indeferiu a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, que defendia o impedimento da candidatura de Vítor Proença (CDU) à Câmara de Alcácer do Sal, informou hoje o candidato.

O antigo presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Vítor Proença, agora concorrente ao município vizinho após exercer três mandatos seguidos, revelou à Lusa a decisão judicial, na qual o juiz argumentou que a Lei eleitoral "estabelece garantias que afastam o perigo invocado pelos requerentes".

Segundo o juiz, aquela lei também "permite a verificação da ineligibilidade por parte do poder judicial", aquando da formalização das candidaturas e apresentação das listas, embora admitindo eventual recurso para o Tribunal Constitucional.

Vários tribunais têm decidido de forma díspar sobre as candidaturas de presidentes de câmara com três ou mais mandatos a outras autarquias, como os sociais-democratas Fernando Seara, em Lisboa, ou Luís Filipe Menezes, no Porto.

"Registo esta decisão positivamente. Considero que é um passo relativamente à nossa candidatura. Queremos mudar Alcácer para melhor, no sentido do progresso. Há 16 casos do género em todo o país. A contestação da CDU foi aceite e foi considerada extemporânea a providência cautelar do MRB", congratulou-se Proença.

A 14 de fevereiro, o Movimento Revolução Branca (MRB) anunciou a interposição de sete ações populares para impedir várias candidaturas autárquicas: além da de Fernando Seara (presidente da autarquia de Sintra) e Luís Filipe Menezes (Vila Nova de Gaia), ficaram também em causa Fernando Costa (Caldas da Rainha) a Loures, António Sebastião (Almodôvar) a Beja, Francisco Amaral (Alcoutim) a Castro Marim, Pedro Lancha (Fronteira) a Estremoz e José Estevens (Castro Marim) a Tavira. Os nomes foram aumentando com a aproximação das eleições de 29 de setembro.

A 19 de fevereiro, um dia antes do Movimento Transparência e Integridade também ter entregado providências cautelares para travar as candidaturas de Seabra e de Menezes, o atual presidente da Câmara de Sintra e designado candidato pelo PSD a Lisboa viu o tribunal aceitar a providência cautelar do MRB.

No dia seguinte, porém, o tribunal de Loures assumiu posição diferente, ao considerar "inoportuna" a providência cautelar interposta pelo MRB para impedir a candidatura de Fernando Costa (PSD) à presidência daquele município.

Menezes conheceu a 21 de fevereiro que a providência cautelar para impedir a sua candidatura ao Porto fora aceite em tribunal e, a 20 de março, o Tribunal Cível de Lisboa impediu Seara de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, continuando Fernando Seara impedido de se candidatar, mas, ainda hoje foi conhecido um despacho a admitir o recurso para o Tribunal Constitucional.

Em 05 de abril, o tribunal de Tavira rejeitou a providência cautelar do MRB para travar a candidatura do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, àquela autarquia e, mais recentemente, o tribunal da Guarda decidiu que o movimento carece de "legitimidade processual", por não ser titular "do direito de ação popular reivindicado", na questão sobre a candidatura de Álvaro Amaro (Gouveia) à presidência da Câmara da Guarda.

Em Évora, o tribunal decidiu, igualmente, rejeitar a providência cautelar para impedir a candidatura de Carlos Pinto de Sá (Montemor-o-Novo) pela CDU àquela Câmara, entendimento diferente dos juízos cíveis do Porto que, a 15 de abril, determinaram que Menezes não se podia candidatar.

Contudo, em 14 de maio, um tribunal do Porto suspendeu uma providência cautelar, depois de a ter aceitado, e a candidatura de Menezes diz que continuará a trabalhar "sem qualquer problema".

Já mais recentemente, o MRB anunciou que o tribunal "aceitou liminarmente" a ação principal intentada contra o PSD e a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto.

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