Lítio: Contrato de concessão para exploração tem condições para ser anulado - Associação

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 27 nov 2019 (Lusa) - O porta-voz da Associação Montalegre Com Vida mostrou-se hoje convicto na Assembleia da República, em Lisboa, que o contrato de concessão para a exploração de lítio na região tem condições para ser anulado.

"Existe uma ação administrativa no tribunal de Mirandela que visa anular o contrato. Os nossos advogados consideram que existe matéria para anular o contrato, já que há várias situações que não foram cumpridas", disse Armando Pinto.

O porta-voz da Associação Montalegre com Vida falava durante uma audição na Comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território a requerimento do Livre.

A Associação Montalegre com Vida interpôs na semana passada uma ação administrativa com vista à anulação do contrato de concessão para a exploração de lítio assinado entre a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Lusorecursos Portugal Lithium.

Armando Pinto, porta-voz da associação, afirmou na segunda-feira à agência Lusa que "a ação administrativa comum foi submetida na quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, contra o [então] Ministério do Ambiente e Transição Energética, que em março tutelava a DGEG, e a empresa Lusorecursos Portugal Lithium, S.A".

O responsável referiu na altura que a associação "vem, desta forma, arguir a anulabilidade do contrato de concessão 'Romano', celebrado em 28 de março de 2019 entre a DGEG e a Lusorecursos Portugal Lithium, S.A".

"Consideramos que o contrato é ilegal, não foi cumprido aquilo que está na lei. A empresa que indicaram, até ao prazo legal, não é aquela que efetivamente assinou o contrato", argumentou Armando Pinto.

O contrato de concessão de exploração de lítio no concelho de Montalegre, assinado entre o Governo e a Lusorecursos Portugal Lithium, tem estado envolto em polémica e uma das razões apontadas é o facto de a empresa ter sido constituída três dias antes da assinatura do contrato.

"Poderiam constituir novas empresas até ao final do período de prospeção, é o que diz a lei, mas não após o período de prospeção. A empresa que foi indicada inicialmente não é aquela que efetivamente assinou o contrato de concessão", acrescentou Armando Pinto na altura.

Contactado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática disse que "nada tem a comentar sobre a ação administrativa".

RCP (PLI) // MCL

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