IRS automático aplicado numa fase inicial a mais de um milhão de contribuintes

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 15 out (Lusa) - A entrega automática do IRS no próximo ano vai estar "disponível para um universo inicial de mais de um milhão de contribuintes", segundo a proposta de lei para o Orçamento do Estado de 2017 (OE2017).

De acordo com o documento divulgado na sexta-feira, "nesta primeira fase, o IRS automático estará disponível para um universo inicial de mais de um milhão de contribuintes que representam situações de liquidação simples", sendo que, "gradualmente, ao longo dos próximos anos, este universo será alargado a todos os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente e pensões".

O IRS automático é uma medida que estava prevista no programa Simplex 2016.

O relatório da proposta do OE2017 adianta que "para os contribuintes abrangidos, durante o prazo normal de entrega do IRS, estará disponível no Portal das Finanças a declaração preenchida com todos os rendimentos e deduções conhecidos do contribuinte".

Caso o contribuinte confirme os dados disponibilizados na declaração de rendimentos, é automaticamente realizada a respetiva liquidação e, quando aplicável, processado o respetivo reembolso.

No entanto, caso o contribuinte não concorde com a informação, deve entregar a declaração de IRS de forma habitual.

"Na ausência de confirmação ou de entrega da declaração nos termos habituais, a liquidação prossegue automaticamente com base nos elementos conhecidos, sendo o seu resultado notificado ao contribuinte, que caso discorde poderá ainda apresentar uma declaração de IRS normal no prazo adicional de 30 dias, sem qualquer penalização", acrescenta.

Segundo a disposição transitória relativa às liquidações de IRS de 2016 decorrentes da determinação automática dos elementos relevantes pela Autoridade Tributária, relativamente aos rendimentos de 2016, tal é aplicado "apenas aos sujeitos passivos que preencham cumulativamente" determinadas condições.

Assim, a medida é aplicada aos contribuintes que "apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendem, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento", de acordo com o documento.

Também é aplicada aos contribuintes que "não tenham pago pensões de alimentos" e que "não tenham dependentes a cargo, nem deduções relativas a ascendentes".

A entrega automática do IRS aplica-se ainda àqueles que "obtenham rendimentos apenas em território português, cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções", que "não aufiram gratificações" quando não atribuídas pela respetiva entidade patronal e que "sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita".

Aplica-se ainda àqueles que "não detenham o estatuto de residente não habitual" e que também "não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais", segundo a proposta de lei do OE2017, entregue na sexta-feira no parlamento.

ALU // CSJ

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