Radar de velocidade na VCI desde 2022 só agora vai entrar em funcionamento

Radar de velocidade na VCI desde 2022 só agora vai entrar em funcionamento
| Porto
Porto Canal

Em novembro de 2022 o Porto Canal noticiou em primeira mão a instalação na A20, ao quilómetro 9.8, de um radar de velocidade cujo funcionamento nunca foi confirmado pela Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária. Esta terça-feira, um ano e oito meses depois, a ANSR anunciou que o equipamento vai passar a estar ativo a partir de 6 de julho.

O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) vai ganhar 25 novos radares. Na região Norte há sete equipamentos que se vão juntar aos 22 já em funcionamento. Nessa listagem, partilhada esta terça-feira com as redações, surge um “velho” conhecido dos portuenses, colocado na Via de Cintura Interna há quase dois anos.

Contactada pelo Porto Canal, a ANSR confirma que “o radar em causa não esteve em nenhuma altura em funcionamento”. A autoridade realça que o processo de instalação de um radar “possui diversas fases, desde a construção civil, à parte elétrica e tecnológica”, naquele que é “um processo moroso”.

 
 
 
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No final de outubro de 2022 o Porto Canal confirmou junto da Infraestruturas de Portugal a colocação de um novo radar na A20 que, à época, não se encontrava sinalizado. “Trata-se de uma medida de acalmia de tráfego visando o reforço da segurança rodoviária nestes locais de aproximação à zona de curva” por nestas serem praticadas “velocidades excessivas” face às caraterísticas da via, afirmou na altura a IP.

A ANSR foi contactada por diversas ocasiões mas nunca confirmou a entrada em funcionamento do equipamento. No entanto, um dia depois da notícia avançada pelo Porto Canal, o radar acabaria por ser sinalizado com a placa devida.

De recordar que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 207 de 2005, Capítulo III, Artigo 16.º, ponto 1, “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”.

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