Prolongamento dos cortes salariais em 2016 "excedia o limite dos sacrifícios" - Presidente do TC
Porto Canal / Agências
Lisboa, 14 ago (Lusa) - O presidente do Tribunal Constitucional argumentou hoje que o prolongamento dos cortes salariais em 2016 e anos seguintes "excedia os limites do sacrifício".
"O Tribunal considerou que esse prolongamento excedia os limites do sacrifício e introduzia uma medida de diferença de tratamento excessiva em face do principio da igualdade", afirmou o presidente do TC, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro.
Numa declaração aos jornalistas sem direito a perguntas no final da leitura dos acórdãos relativos aos diplomas sobre os cortes salariais no setor público e à criação da nova contribuição de sustentabilidade, o presidente do TC explicou o 'chumbo' da norma relativa aos cortes salariais nos anos de 2016 a 2018, sublinhando que se trata de uma situação diferente da relativa aos cortes para 2014 e 2015.
Nesses anos, entre 2016 e 2018, explicou, é expectável que Portugal consiga atingir um défice dentro dos limites impostos pela União Europeia.
Por outro lado, continuou, a norma não garantia uma redução faseada, sendo que a única coisa certa era que cessaria ao fim de quatro anos, "não estando excluído que continuasse em vigor até 80% do que está actualmente".
"A ideia terá sido: uma medida que tem uma natureza absolutamente excepcional não pode ser convertida numa medida normal dentro de uma estratégia que é permanente de disciplina orçamental", precisou.
Quanto aos cortes previstos para os anos de 2014, o juiz conselheiro justificou a declaração de constitucionalidade, lembrando que relativamente aos Orçamento de 2011, 2012 e 2013, o TC já se tinha pronunciado sobre a constitucionalidade dos cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros.
"O Tribunal não fez mais do que reiterar essa decisão", disse, lembrando que o que foi declarado inconstitucional foi o agravamento que se estabelecia no Orçamento de 2014, por força do abaixamento do limiar mínimo a partir do qual se aplicavam os cortes e do agravamento da taxa.
"Esse agravamento foi agora eliminado e regime agora é igual ao anterior", precisou.
Relativamente a 2015, à manutenção dos cortes, com uma reversão de 20%, o presidente do TC reconheceu que o Tribunal entendeu que os constrangimentos financeiros continuam a existir.
"Muito dificilmente o procedimento por défice excessivo que está a decorrer e a redução do défice, dificilmente esses objetivos seriam atingidos com uma reversão na totalidade, de uma vez só. Dai a decisão", disse.
VAM // ARA
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