Pedido de fiscalização à norma da actualização das pensões não era "suficientemente explícito"

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 14 ago (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o pedido de fiscalização da norma relativa à atualização anual das pensões "não é suficientemente explícito" quanto às razões que justificam a sua apreciação, não tendo por isso se pronunciado sobre o mesmo.

No acórdão relativo à criação da contribuição de sustentabilidade, hoje proferido e que está disponível no 'site' do Tribunal Constitucional, os juízes do 'Palácio Ratton' explicitam as razões que levaram decidir por unânimidade não se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma sobre a "atualização anual das pensões", alegando não dispor de "elementos que lhe permitam, com segurança, caracterizar os fundamentos do pedido".

"O pedido não é suficientemente explícito quanto às razões por que se justifica a apreciação da sua conformidade constitucional em fiscalização preventiva", referem os juízes do TC.

No acórdão é referido que o pedido de fiscalização preventiva remetido pelo Presidente da República considera que a norma é suscetível de "princípios e normas constitucionais como o princípio da igualdade (...) e o princípio da proteção da confiança".

"Parece assim admitir que se possam suscitar dúvidas de constitucionalidade, com base na anterior jurisprudência do Tribunal, também quanto à matéria da atualização das pensões", lê-se no acórdão.

Contudo, continuam os juízes do 'Palácio Ratton', em nenhuma decisão anterior foi abordada "concomitantemente qualquer questão referente à atualização de pensões" ou se aplicou nessa perspetiva os princípios da igualdade e da proteção da confiança.

"Neste condicionalismo, o Tribunal não dispõe de elementos que lhe permitam, com segurança, caracterizar os fundamentos do pedido, pelo que, nesta parte, dele não pode tomar conhecimento", concluem os juízes conselheiros.

No acórdão sobre o diploma que cria a contribuição de sustentabilidade (a solução definitiva que substituiria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade), os juízes do TC declararam a inconstitucionalidade das normas definiam o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".

O TC considerou constitucionais os cortes salariais no setor público em 2014 e 2015, mas declarou inconstitucionais os referentes aos anos de 2016 a 2018.

O TC também considerou inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade da segurança social por "violação do princípio da proteção de confiança". Este chumbo abre um 'buraco' de 372 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2015, segundo contas do Governo.

O TC decidiu ainda não analisar a nova fórmula de atualização anual de pensões por "não dispor de elementos que lhe permitam caracterizar os fundamentos do pedido".

A fiscalização preventiva dos diplomas do Governo relativos à contribuição de sustentabilidade e à reintrodução de cortes nos salários do setor público acima dos 1.500 euros tinha sido pedida pelo Presidente da República.

VAM // ARA

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