Portugal entre os piores países na proteção de vítimas de abuso sexual de menores

Portugal entre os piores países na proteção de vítimas de abuso sexual de menores
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Porto Canal/Agências

Portugal é um dos países europeus mais mal classificados na proteção jurídica de vítimas de abuso sexual de menores, indica um relatório internacional divulgado esta quarta-feira, que critica a reduzida dimensão dos prazos de prescrição dos crimes.

De acordo com o relatório “Justice Unleashed: Ending Limitations, Protecting Children”, da autoria do movimento Brave e da organização Child Global, Portugal integra o grupo de países com prazos prescricionais considerados “pobres” para os crimes relacionados com abuso sexual de menores, ao lado de Lituânia, Finlândia, Bulgária, Eslováquia, Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Albânia, Moldova, Arménia e Azerbaijão.

Nos países que não colocam prazos de prescrição na totalidade ou na maioria dos crimes associados à criminalidade sexual contra crianças encontram-se Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Chipre, Dinamarca e Geórgia.

“A acusação de abuso sexual de crianças décadas após a sua ocorrência é cientificamente justificada, porque os danos causados pelo trauma sexual na infância não desaparecem durante a infância e a adolescência”, lê-se no documento, indicando que Portugal é um dos últimos países da região europeia que ainda não suspendeu a aplicação do prazo de prescrição até à maioridade para estes crimes e que devia adotar medidas urgentes para rever a situação.

O impacto do caso Casa Pia nesta matéria não foi esquecido no relatório, que salienta que o mediatismo do processo levou, então, a alterações na lei. Também o trabalho da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica é referenciado no documento, que assinala as participações enviadas para o Ministério Público, apesar da esmagadora maioria dos crimes já ter prescrito.

O relatório menciona igualmente a discussão nos últimos meses na Assembleia da República de uma proposta do Governo para começar a contar o prazo de prescrição só após a vítima atingir a maioridade (18 anos), estabelecendo na maioria dos casos o limite da denúncia nos 25 anos, com o máximo de 33 anos de idade reservado para os crimes mais graves neste âmbito.

Este diploma, que transpõe uma diretiva europeia sobre o combate ao abuso sexual, à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil, foi aprovado na generalidade pelo parlamento há cerca de um mês, tendo seguido para especialidade.

As duas entidades responsáveis pelo relatório defendem que, apesar da proposta que amplia o atual limite dos 23 anos de idade, a mudança legislativa permanece aquém das melhores práticas: “Isto continua a colocar Portugal significativamente atrás dos seus pares da União Europeia e não consegue colmatar o défice de justiça das vítimas portuguesas”, refere o relatório.

Entre as principais vantagens relacionadas com a abolição dos prazos prescricionais dos crimes associados ao abuso sexual de menores, os autores destacam uma maior consciencialização pública decorrente da divulgação destes crimes, a proteção de mais crianças pelo risco de reincidência dos abusadores, a autorização de provas descobertas sobre crimes ocorridos muitos anos antes ou o fim da proteção de instituições que encobriram abusos.

Segundo o Movimento Brave e a Child Global, “a abolição de todos os prazos de prescrição no abuso sexual de menores é, claramente, a melhor prática para permitir que as vítimas tenham acesso à justiça, proteger as futuras crianças e beneficiar as comunidades”, com as duas entidades a enaltecerem os “benefícios generalizados” do fim dos limites etários para apresentar queixa de crimes sexuais contra menores.

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