Qual o futuro do Alojamento Local no Porto? Regulamento vai a votos esta sexta-feira
Porto Canal
É um dos temas sensíveis da cidade Invicta, tendo dividido opiniões ao longo dos últimos meses, e volta a ser apreciado, esta sexta-feira, pelo executivo da Câmara Municipal. A suspensão de novos registos em Bonfim e Cedofeita deverá ser revertida, permitindo assim que essa zona histórica da cidade volte a acolher novos AL.
O novo ‘Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto’, que terá ainda de seguir para Assembleia Municipal e que foi baseado num estudo solicitado pela autarquia à Universidade Católica, passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a "pressão" de cada freguesia. Pretende-se dessa forma criar condições para um crescimento turístico que tenha "repercussões positivas ao nível social e económico", sendo criadas áreas de crescimento sustentável e outras de contenção para novos registos, em função “do rácio de pressão verificado na área territorial correspondente a uma freguesia da cidade”.
5 meses depois: 135 novos pedidos
Ricardo Valente, vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, revelou que desde a suspensão de novos registos foram apresentados, entre 1 de novembro de 2022 e 31 de março, "135 novos pedidos".
Do total de pedidos, 35 foram solicitados para a freguesia de Paranhos, 28 para a União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, 24 para a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, 23 para Campanhã, 14 para a União de Freguesias do Centro Histórico e 11 para Ramalde.
"A Câmara Municipal do Porto tem vindo a fazer chegar ao Governo da República Portuguesa várias sugestões de melhoria e de revisão da atual lei que regula o setor do AL, e apesar de não ter obtido qualquer resposta, entende esta câmara que a lei atual é genericamente boa e que, sendo revista, não seria necessário impor medidas drásticas e proibicionistas a um setor de atividade que é promotor da reabilitação e requalificação urbanística das cidades", salientou o vereador.
Cidadãos contribuíram com 25 propostas, nenhuma delas acolhidas pelo executivo
No âmbito da discussão pública do respetivo regulamento constituíram-se 62 interessados e foram apresentados 25 contributos. No decorrer deste período, o Departamento Municipal de Atividades Económicas organizou duas sessões de esclarecimentos, onde marcaram presença 161 pessoas.
Muitos dos contributos ao regulamento, que constam em anexo à proposta, foram considerados como "apenas considerações", "não válidos" e "não adotados".
As diretrizes do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto
O regulamento, também em anexo à recomendação, mantém-se idêntico ao projeto inicialmente apresentado, estabelecendo "áreas de contenção" nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.
Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados "áreas de contenção", enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados "áreas de crescimento sustentável".
O regulamento determina, por isso, como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).
A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excecionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".
O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".
Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.