Exames finais de secundário voltam a servir apenas como provas de ingresso para o ensino superior
Porto Canal/Agências
As regras provisórias de acesso ao ensino superior e conclusão do secundário aplicadas na pandemia para os alunos dos cursos científico-humanísticos mantêm-se este ano em vigor, segundo o diploma esta segunda-feira publicado em Diário da República.
A manutenção das regras provisórias que começaram a ser aplicadas na pandemia de covid-19 já tinha sido anunciada pelos ministros da Educação, João Costa, e pela Ministra com a pasta do Ensino Superior, Elvira Fortunato, que justificaram a decisão com a necessidade de garantir previsibilidade aos alunos que estão a terminar o secundário.
Assim, os exames finais nacionais voltam este ano a servir apenas como provas de ingresso para o ensino superior “sem prejuízo da sua utilização para efeitos de aprovação e conclusão, bem como para melhoria da classificação anteriormente obtida”, segundo as medidas excecionais e temporárias definidas no decreto-lei 22/2023 publicado esta segunda-feira.
Os exames feitos por alunos internos não contam para avaliação, aprovação de disciplinas ou conclusão do secundário, servindo apenas para acesso ao ensino superior.
Nesse sentido, os alunos só vão fazer exames às disciplinas necessárias para se candidatarem ao ensino superior ou então se pretenderem melhorar a nota de um exame já feito ou para melhorar a nota interna (nota atribuída pelo professor da escola ao longo do ano) para se poderem candidatar ao superior com uma média mais elevada.
O diploma explica que as regras dos exames para melhoria da classificação final da disciplina são objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.
Já os alunos autopropostos, que incluem os que seguiram o regime de ensino individual e ensino doméstico, “realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta”, acrescenta o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O modelo de avaliação e conclusão do secundário, assim como o acesso ao superior, foi alvo de medidas provisórias logo em 2020, após a pandemia de covid-19, que obrigou ao isolamento da população e ao ensino à distância, que veio agravar a desigualdades de acesso à educação.
O Governo criou o “Plano 21/23 Escola +” para tentar recuperar aprendizagens perdidas, mas “existem impactos” que continuam “a condicionar a qualidade das aprendizagens e a prestação/desempenho dos alunos nos exames finais nacionais”, refere o diploma que entra em vigor na terça-feira.
No entanto, o ministro da Educação e a ministra do Ensino Superior apresentaram este ano as novas regras de avaliação e acesso ao ensino superior que vão entrar em vigor de forma faseada e não abrangem os alunos que agora estão no 12.º ano.
Entre as novidades está o facto de todos os alunos terem de realizar três exames nacionais, sendo Português obrigatório e os outros dois escolhidos pelos alunos e de, no ingresso ao ensino superior, os exames nacionais passarem a ter um peso mínimo de 45%.
O novo modelo aplica-se na totalidade aos estudantes que entrem em setembro no 10.º ano. Para eles, as diferentes disciplinas terão uma ponderação diferenciada no peso da média consoante sejam disciplinas de três, dois ou apenas um ano.