Ex-adjunto na Câmara de Espinho ilibado de tráfico de influências para Jerónimo Martins

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Porto Canal / Agências

Espinho, 15 jul (Lusa) - O Tribunal de Espinho absolveu hoje do crime de tráfico de influências o ex-presidente da Associação Comercial local e ex-adjunto do autarca socialista José Mota, num caso envolvendo terrenos para instalação de uma superfície comercial do grupo Jerónimo Martins.

O arguido em questão era José da Silva Aleixo, que àqueles dois cargos acrescentava o de sócio de uma empresa de distribuição de produtos alimentares. Foi a essa firma que a Jerónimo Martins pagou 121.000 euros pela assessoria na escolha de terrenos para implantação de um hipermercado Feira Nova e respetivos licenciamentos.

"Você sabia que era incompatível exercer os dois cargos aqui em causa, na Associação Comercial e como ajunto do presidente da Câmara", disse ao arguido o juiz João Severino, na leitura da sentença. "É uma ilegalidade, mas não incorre necessariamente no crime de tráfico de influências", acrescentou.

O juiz realçou que essa incompatibilidade é matéria de ordem cível e admitiu que, embora arquivadas as acusações quanto ao tráfico de influências, ficam por apurar eventuais responsabilidades quanto aos 121.000 euros que José Aleixo recebeu. "Isso tem que ser decidido entre você e o grupo Jerónimo Martins", explicou João Severino.

Os primeiros contactos de José Aleixo com o grossista de distribuição alimentar que atualmente detém a marca Pingo Doce e Recheio deram-se antes de 1997, devido ao facto de o primeiro ter participação no Supermercado Dallas, de Espinho.

Esse estabelecimento fechou em 2008, mas as relações com a Jerónimo Martins mantiveram-se porque, em outubro de 1997, já o empresário tinha fundado com a sua mulher a empresa JA Distribuição Alimentar.

"Há cerca de 10 anos", José Aleixo tomou posse como presidente da Associação Comercial de Espinho e em fevereiro de 2006 tornou-se simultaneamente adjunto do gabinete de apoio pessoal ao então presidente da Câmara Municipal, o socialista José Mota. O tribunal diz que este último "não conseguiu explicar com o mínimo de rigor as funções que o arguido exercia enquanto adjunto", mas o juiz reconhece que o autarca podia delegar-lhe "atos de administração ordinária".

Em novembro desse ano, a Jerónimo Martins remeteu à Associação Comercial uma proposta de colaboração relativa à pesquisa de um local compatível com os interesses do grupo em Espinho. Consequentemente, José Aleixo contactou os proprietários e herdeiros de um terreno no Lugar da Quinta, em Anta, e em 2008 a sua empresa assina com o grupo um contrato de prestação de serviços que visava: a realização de um estudo de mercado sobre a distribuição alimentar no concelho, a assessoria na negociação do terreno e a condução dos respetivos processos de licenciamento.

A remuneração acordada para esse trabalho foi de 300.000 euros e na assinatura do contrato o arguido recebeu 121.000, que "depositou numa conta particular".

Embora insistindo que José Aleixo "sabia que o cargo de adjunto do gabinete pessoal da Câmara era legalmente incompatível com as obrigações a que se vinculou com a assinatura" do referido documento, o juiz não deu como provado que o empresário "tenha convencido os intervenientes de que o negócio se iria realizar" ou "tenha querido e sabido vender a sua influência" - seja através do "abuso de um cargo" ou de "diligências para obter pareceres jurídicos que viabilizassem a venda do terreno".

A propriedade de Anta mantém-se até hoje, aliás, como zona de Reserva Agrícola Nacional e, por esse motivo, indisponível para construção.

AYC // JGJ

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