“Estacionei e não paguei? Arrisco multa”. E-Porto lança campanha de sensibilização aos condutores

Porto Canal
No Porto, as consequências para quem estaciona em lugares com parquímetro sem o pagar mudaram. A empresa já começou a autuar os condutores que não cumpram o pagamento das taxas associadas ao estacionamento indevido num prazo de 15 dias.
Foi a partir do dia 17 de outubro que tudo mudou. Isto porque os mecanismos de fiscalização do estacionamento indevido na cidade foram alterados e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária certificou legalmente a E-Porto a autuar os condutores.
Se, até aqui, a empresa que detém a concessão do estacionamento nas vias públicas da cidade, não podia cobrar contraordenações por não estar credenciada, isso já não acontece.
O anúncio da mudança foi feito pela Câmara Municipal do Porto que esclareceu que o “não-pagamento de taxas de estacionamento indevido aplicadas pela E-Porto passa a resultar, ao fim de 15 dias, na emissão de um auto de contraordenação rodoviário”.
No entanto, esta mudança só é aplicada às taxas de estacionamento indevido emitidas a partir do passado dia 17 de outubro.
Na prática como funciona?
Um condutor que estacione numa zona de estacionamento com parcómetros e não proceda ao pagamento é alvo de fiscalização pelos funcionários da E-Porto e é colocado, na sua viatura, um aviso de pagamento de uma taxa, que varia entre os 4, 6 e 12 euros conforme a zona.
A partir desse momento, o condutor dispõe de 15 dias para pagar a taxa, sendo que, se a mesma não for liquidada em tempo útil, é emitido um auto de contraordenação rodoviário no valor de 30 euros.
O titular do veículo é notificado por carta registada com aviso de receção, dispondo de mais 15 dias úteis para o pagamento.
Aos 30 euros do auto de contraordenação soma-se a taxa prévia de estacionamento indevido, podendo o valor ascender aos 34, 36 ou 42 euros.