Câmara do Porto põe concessionária a passar multas de estacionamento a partir de segunda-feira

Câmara do Porto põe concessionária a passar multas de estacionamento a partir de segunda-feira
Fonte: porto.pt | Arquivo
| Porto
Porto Canal / Agências

A E-Porto, entidade que fiscaliza o estacionamento no Porto, vai passar, a partir de segunda-feira, a autuar os condutores que não cumpram o pagamento das taxas por estacionamento indevido num prazo de 15 dias, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Câmara do Porto revela este sábado que os mecanismos de fiscalização do estacionamento indevido vão mudar na cidade a partir do dia 17 de outubro, depois de a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ter certificado legalmente a E-Porto a autuar os condutores.

“A E-Porto – Estacionamentos Públicos do Porto S.A encontra-se legalmente autorizada para o efeito devido à validação da ANSR, que aprovou a versão final do regulamento municipal que contempla estas alterações à fiscalização no final de 2019”, refere a autarquia, lembrando que a alteração de procedimento ia iniciar-se em 2020, mas que, devido à pandemia da covid-19, o executivo municipal decidiu suspendê-la.

A partir de segunda-feira, a falta de pagamento das taxas de estacionamento indevido, aplicadas pela E-Porto, ao fim de 15 dias, vai resultar na emissão de um auto de contraordenação.

Um condutor que estacione numa zona de estacionamento com parquímetro e não proceda ao pagamento devido é alvo de fiscalização pelos funcionários da E-Porto e recebe, na sua viatura, um aviso de pagamento de uma taxa, que varia entre os quatro, seis e 12 euros conforme a zona.

A partir desse momento, o condutor dispõe de 15 dias para pagar a taxa em dívida, sendo que, se a mesma não for liquidada em tempo útil, é emitido um auto de contraordenação rodoviário no valor de 30 euros.

O titular do veículo é notificado por carta registada com aviso de receção, dispondo de mais 15 dias úteis para o pagamento.

Aos 30 euros do auto de contraordenação soma-se a taxa prévia de estacionamento indevido, podendo o valor ascender aos 34, 36 ou 42 euros.
“Na ausência de pagamento do auto de contraordenação, aplica-se uma execução fiscal, que poderá situar-se entre os 102 e 150 euros”, acrescenta o município.
Citado no comunicado, o vereador com o pelouro das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, salienta que a alteração vai "fomentar uma utilização mais harmoniosa e organizada da via pública", assim como contribuir para "comportamentos mais ponderados relativamente a regras de trânsito e de estacionamento".

"A lei nacional delega nas autarquias a responsabilidade da aplicação de coimas leves. Faltava-nos o reconhecimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para podermos avançar com o correto procedimento de emissão de autos, que fica agora resolvido", acrescenta o vereador.

Para que a população esteja “devidamente informada” das alterações em curso, a Câmara do Porto criou uma campanha que, no início da próxima semana, chegará às ruas da cidade.

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