Advogado diz que condenação causa revolta e repúdio em Afonso Dias

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 05 jun (Lusa) - O advogado de Afonso Dias considerou hoje que a manutenção da condenação pelo Supremo Tribunal de Justiça "representa" para o seu cliente "um sentimento de profundo repúdio e de revolta, por ir cumprir uma pena por factos que não praticou".

"Para ele [Afonso Dias] representa um sentimento de profundo repúdio, de revolta, por ir cumprir uma pena por factos que não praticou", disse Paulo Gomes numa reação à agência Lusa à decisão de hoje do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de manter a condenação de Afonso Dias e fixar a pena em três anos de prisão efetiva pelo crime de rapto de Rui Pedro, uma criança de 11 anos desaparecida a 04 de março de 1998, em Lousada.

"Presumo que seja isso [crime de rapto], mas não tenho a certeza porque a informação que nós temos é que a pena ficou fixada em três anos de prisão, mas não diz por que crime é que é, mas calculo que seja isso, porque caso contrário acho que a moldura penal seria inferior", acrescentou.

Sobre se vai recorrer do acórdão para o Tribunal Constitucional, Paulo Gomes disse que ainda não pode garantir que o faça até porque necessita de analisar primeiro os fundamentos da decisão, admitindo, no entanto, a possibilidade de o fazer.

"No momento em que recorremos da decisão do Tribunal da Relação do Porto para o Supremo Tribunal de Justiça alegámos no nosso recurso algumas violações da Constituição que, a manterem-se, serão passíveis de recurso para o Tribunal Comnstitucional", frisou.

Afonso Dias fora absolvido, em primeira instância, do crime de desaparecimento de Rui Pedro, mas o Tribunal da Relação do Porto condenou-o a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto do jovem de 11 anos, desaparecido em março de 1998, em Lousada.

Afonso Dias recorreu depois para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por se considerar inocente e hoje este tribunal superior decidiu manter a condenação por rapto agravado e fixar a pena em três anos de cadeia.

CP // CC

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