Tribunal Constitucional rejeita último recurso de Afonso Dias

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O Tribunal Constitucional (TC) recusou a admissão do recurso de Afonso Dias relativa à sua condenação a três anos de prisão pelo crime de rapto do jovem Rui Pedro, em 1998, em Lousada, disse à agência Lusa o advogado Ricardo Sá Fernandes.

O advogado dos pais de Rui Pedro acrescentou que o recurso interposto pela defesa de Afonso Dias "não chegou sequer a ser apreciado" pelo Tribunal Constitucional, que considerou "não estarem reunidos os pressupostos" para o efeito.

Esta decisão do TC é passível de reclamação para a Conferência de Juízes do TC, explicou ainda Ricardo Sá Fernandes.

O advogado reconheceu que, com esta decisão do TC, o caso chega praticamente ao "fim da linha", sendo esta deliberação "muito importante para a família de Rui Pedro".

Nas suas palavras, este desfecho judicial serve de "consolação" à família após tantos anos de insistência, provando que "vale a pena não desistir nunca" do "exercício dos direitos" que lhe assistem.

Ricardo Sá Fernandes salientou que a "luta fundamental" dos pais de Rui Pedro "continua", porque o objetivo é saberem "o que aconteceu ao jovem" no dia em que desapareceu, depois de "ter estado com Afonso Dias e uma prostituta".

O advogado de Afonso Dias havia recorrido da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou uma pena de três anos de prisão efetiva para o seu cliente pelo crime de rapto do jovem Rui Pedro.

Paulo Gomes disse na altura à agência Lusa que o recurso que ia apresentar no Tribunal Constitucional tem efeito suspensivo, pelo que Afonso Dias continuaria a aguardar a conclusão do processo em liberdade.

No recurso, Paulo Gomes pediu a nulidade do acórdão que condenou Afonso Dias pelo rapto de Rui Pedro. A decisão do STJ foi tomada a a 05 de junho de 2014, quando este tribunal confirmou a sentença do Tribunal da Relação do Porto, reduzindo, contudo, a pena de prisão efetiva de seis anos e seis meses para três anos de prisão.

No tribunal de primeira instância, em Lousada, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu a 04 de março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.

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