Defesa de Afonso Dias avança hoje com recurso para o Tribunal Constitucional

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 23 jun (Lusa) - Afonso Dias vai entregar hoje um recurso para o Tribunal Constitucional da sua condenação pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998, disse à Lusa o seu advogado, Paulo Gomes.

Paulo Gomes adiantou que o recurso "suspende" a aplicação da pena de três anos de prisão efetiva a Afonso Dias aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas observou que o recurso terá primeiro que ser admitido no STJ que, depois, o "fará subir" ao Tribunal Constitucional.

Na base do recurso, o advogado vai alegar que o Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto quando condenou Afonso Dias (que havia sido absolvido em 1/a instância), pelo que o STJ não devia ter recusado o pedido da defesa para apreciar, excecionalmente, a matéria de facto em questão.

Segundo Paulo Gomes, tratando-se de um processo "sui generis", em que a Relação do Porto alterou a matéria de facto, não dando possibilidade a Afonso Dias de se defender sobre tais factos no julgamento de primeira instância, o STJ deveria não só ter apreciado a matéria de direito, mas também a matéria de facto que foi alterada pela Relação do Porto.

A 05 de junho, o STJ reduziu para três anos de prisão a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido a 04 de março de 1998, em Lousada, Penafiel.

No julgamento em primeira instância, Afonso Dias foi absolvido, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.

A família e o seu advogado temiam então que o processo pudesse prescrever se o STJ viesse a entender que estava em causa o crime de abuso sexual de menores e não de rapto, o que faria extinguir o procedimento criminal.

Na apreciação do recurso pelo STJ, o advogado de defesa de Afonso Dias, Paulo Gomes, insistiu na inocência do seu cliente, alegando que o crime de rapto, decretado pela Relação do Porto, se deveu a uma "manipulação grosseira e abusiva" da ordem cronológica dos factos por parte deste tribunal.

FC/CP // CC.

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