Governo reduz de cinco para três anos caducidade das convenções colectivas
Porto Canal / Agências
Lisboa, 05 jun (Lusa) - O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respetivamente.
A alteração legislativa foi anunciada hoje pelo ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Nesta conferência de imprensa estão presentes seis membros do Governo: os ministros do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, das Finanças, Maria Luís Albuquerque, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, e os secretários de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, e da Administração Local, António Leitão Amaro.
Há uma semana, o Governo enviou aos parceiros sociais uma nova proposta de redução dos prazos de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas, para três e um ano, respetivamente, aproximando-se da posição assumida pela UGT na última reunião de concertação.
O executivo tinha apresentado a 13 maio, em reunião de concertação social, duas propostas de lei com o mesmo objetivo, mas que reduziam o prazo de caducidade das convenções coletivas de cinco para dois anos e o período mínimo de sobrevigência das convenções de 18 para seis meses, após denúncia e enquanto decorrem negociações.
O diploma agora aprovado prevê que a convenção coletiva, ou parte dela, possa "ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".
Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.
A nova proposta prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor.
Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.
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