Novo código fiscal terá efeitos práticos a partir de Julho deste ano

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 jun (Lusa) -- O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou hoje no Parlamento que o novo código fiscal vai produzir efeitos a partir de 01 de julho deste ano, mesmo que nessa altura o decreto-lei ainda não tenha sido publicado.

"O decreto-lei que vier a ser aprovado entrará em vigor nos termos normais, ou seja, quando for publicado em Diário da República, mas produzirá efeitos a 1 de julho de 2014 para que todos os investimentos realizados entre 1 de julho e a data da publicação do decreto-lei, se este vier a ser publicado posteriormente a essa data, não fiquem prejudicados e possam beneficiar dos regimes fiscais previstos no novo código fiscal", disse Paulo Núncio na comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde está a ser ouvido.

O governante justificou que isto não podia ter sido feito antes porque "nem todos os regulamentos europeus [relativos ao próximo quadro comunitário] estão definidos", defendendo que "era importante dar este sinal ao investimento".

Na discussão da proposta de alteração ao código fiscal, os partidos da oposição lamentaram que o Governo introduzisse alterações a este regime através de autorização legislativa, considerando que isso não permite "uma verdadeira discussão" do diploma.

O deputado socialista Pedro Marques afirmou que a proposta de alteração é um conjunto de "opções que não foram debatidas nem tentaram ser consensualizadas".

"Não podemos agora mexer, não podemos alterar, o debate fica limitado a algumas explicações que vem aqui dar e mais três minutos de debate no plenário na sexta-feira. Não é assim que se procuram consensos", lançou Pedro Marques, um reparo que também foi feito pelos deputados do PCP e do Bloco de Esquerda.

Entre as principais alterações do novo código fiscal está o aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC de 20% para 25%, ou a subida da majoração para investimentos realizados em regiões desfavorecidas, de 5% para 6%.

A majoração por postos de trabalho criados, que tinha como máximo 5%, passará a 8%, enquanto a majoração por inovação tecnológica sobe um ponto percentual para 6%.

A proposta prevê também o alargamento do prazo da isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de cinco para 10 anos, e três anos de isenção de IRC para as 'startups'.

ND (ALU) // ATR

Lusa/fim

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