Bastonário da OTOC diz que subsídios já pagos não devem ser reajustados

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 jun (Lusa) -- O bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas considera que os subsídios de férias já pagos não devem ser ajustados depois da reposição dos salários dos funcionários públicos e avisa que os vencimentos serão inferiores ao que eram em 2010.

A questão do pagamento dos subsídios de férias é uma das que o Governo pediu à presidente da Assembleia da República para serem aclaradas, depois de o Tribunal Constitucional ter 'chumbado' três normas inscritas no Orçamento do Estado para 2014 (OE2014).

De acordo com o Tribunal, os cortes nos salários dos funcionários públicos, a redução de pensões de sobrevivência e os cortes nos subsídios de desemprego e de doença são inconstitucionais e devem ser repostos. No caso dos salários, a reposição será feita para os valores praticados em 2010, mas sem efeitos retroativos, ou seja, só deverá ser feita a partir da data da sentença, 30 de maio.

A questão da não-retroatividade levanta a dúvida de saber se poderá haver ajustamento dos subsídios de férias já recebidos este ano ao novo valor que será recebido pelos funcionários da administração pública.

"A leitura que faço é que os efeitos produzidos [pelo 'chumbo'] compreendem também os direitos que tenham sido pagos neste período de tempo, isto é, quem recebeu o subsídio de férias até à data da sentença, não terá direito a um reajustamento", defendeu Domingues Azevedo em entrevista à agência Lusa.

"Quem receber esses valores após a decretação da sentença tem todo o direito, na minha opinião, a receber já com os valores atuais", acrescentou.

Para o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), o facto de o Constitucional ter determinado que a reposição dos valores salariais à situação anterior aos cortes só será feita a partir de junho não é um problema.

"Não vejo grande dificuldade nisso. A vida é contínua e há efeitos que estão produzidos", disse.

Se fosse obrigatório pagar valores retroativos até janeiro, isso "poderia ter efeitos irreparáveis para a gestão financeira do país", considerou.

O bastonário defendeu, no entanto, que devem ser pagos retroativos caso a reposição dos salários seja feita apenas a partir de julho.

"Que os meios processuais não estejam adaptados ainda para se produzir efeitos já no mês de maio ou de junho poderá ser admissível, mas isso não exclui a obrigatoriedade de repor [os valores em falta a partir da data da sentença]", avançou, explicando que "no mês de julho, quando o processo estiver a funcionar de acordo com as novas exigências, terá de fazer a reposição [dos valores] a partir do momento em que a sentença é produzida".

O bastonário alertou também os funcionários públicos para o facto de os salários que irão receber na sequência do 'chumbo' de normas do OE2014 serem muito inferiores aos que recebiam em 2010.

"É importante que tenhamos consciência disto. As pessoas não vão receber a mesma coisa que recebiam em 2010 porque, entretanto, tivemos um aumento brutal da carga fiscal sobre o trabalho", sublinhou.

De acordo com Domingues Azevedo, a reorganização dos escalões de IRS representou um aumento muito acentuado deste imposto, o que foi agravado pelas reduções das deduções.

"As pessoas estavam, em 2010, sujeitas a um determinado sistema de liquidação do imposto, com determinado escalão aplicável ao seu rendimento. Em 2014 estão sujeitas a um esquema completamente diferente: houve reenquadramento dos seus vencimentos, com taxas superiores, com tabelas muito elevadas em relação aos anos anteriores e, portanto, não vão receber a mesma coisa, vão receber [um valor] liquido menor", avisou.

"Quando houver esta reposição de salários, [os trabalhadores da administração pública] vão receber, em média, menos 25% [em relação] ao que recebiam em 2010", sublinhou o bastonário, acrescentando que, em alguns casos, a redução nos rendimentos poderá chegar aos 30 a 40%.

Esta redução do valor deve-se, de acordo com o responsável, a dois fatores.

"O primeiro efeito é o enquadramento [em novas tabelas de IRS] e o agravamento das taxas", lembrou, acrescentando que "as pessoas que tenham um rendimento além dos 48 mil euros deixaram de poder deduzir despesas".

PMC // VC

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