Covid-19: Serviços da Segurança Social, trabalho e emprego mantêm atendimento presencial

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Porto Canal com Lusa

Redação, 25 mar 2020 (Lusa) -- Os serviços da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho e outros serviços públicos na área do emprego permanecerão em funcionamento com atendimento presencial durante o estado de emergência, segundo um despacho publicado em Diáro da República.

"A continuidade da prestação presencial de serviços junto da Segurança Social, Autoridade para as Condições do Trabalho, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., durante o estado de emergência, revela-se imprescindível para garantir a exequibilidade das funções e o atendimento dos cidadãos sempre que os meios digitais e analógicos, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível, não logrem dar resposta", lê-se no texto do despacho n.º 3659-C/2020.

Assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o despacho foi publicado em suplemento na terça-feira à noite em Diário da República (DR).

Segundo refere, durante o estado de emergência é aplicável a estes serviços o disposto no despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março de 2020 (que adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório nos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito do combate ao surto de covid-19), "com as necessárias adaptações a determinar pelo dirigente máximo do serviço".

Quanto ao horário de funcionamento adotado pelos serviços, "é determinado pelo dirigente máximo do serviço, sendo publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público".

Nos termos do despacho, a suspensão dos serviços de verificação de incapacidades do Instituto da Segurança Social e das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações "não prejudica que possam ser realizados, extraordinariamente, atos médicos, por decisão fundamentada na necessidade de garantir meios de subsistência a beneficiários, desde que assegurada a disponibilidade de peritos médicos".

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18.000.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, há 33 mortes e 2.362 infeções confirmadas, segundo o balanço feito na terça-feira pela Direção-Geral da Saúde.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

PD // JNM

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