Covid-19: Tribunal do Porto poderá concentrar serviços urgentes em Matosinhos

Covid-19: Tribunal do Porto poderá concentrar serviços urgentes em Matosinhos
| Norte
Porto Canal com Lusa

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto irá concentrar os serviços urgentes no Palácio da Justiça de Matosinhos no caso de haver uma situação de “risco elevado" devido ao surto de Covid-19.

A medida consta do plano de contingência daquele órgão que entrou em vigor hoje e que estabelece um conjunto de medidas para proteger as pessoas que exercem funções ou se deslocam aos tribunais da comarca.

O documento assinado pelo juiz presidente do Tribunal do Porto, António Rodrigues da Cunha, refere que caso se verifique uma situação de “risco elevado”, em que as autoridades de saúde tomem medidas de contenção mais graves, os serviços urgentes de toda a comarca serão concentrados no Palácio da Justiça de Matosinhos, havendo equipas escaladas para este efeito.

De acordo com o plano, só se devem deslocar aos tribunais as pessoas que forem convocadas para diligências processuais ou que tenham um motivo “absolutamente inadiável” e que não possa ser tratado informaticamente ou pelo telefone.

O Tribunal Judicial da Comarca do Porto pede ainda que os cidadãos convocados para diligências processuais que tenham estado em zonas de risco da doença Covid-19 devem informar o tribunal por via informática ou por telefone, apresentando comprovativo da viagem.

“A autoridade judiciária que presidir a diligência determina se se mantém ou não a diligência e em que condições será realizada, sendo possível, se assim for determinado o recurso ao Skype, a partir do domicílio”, refere o documento.

O plano restringe ainda os cumprimentos, que deverão ser “sem contacto físico”, evitando proximidade inferior a um metro e meio, e os utentes devem aguardar as diligências nos corredores, devendo dirigir-se aos balcões e salas de audiência quando forem chamados.

“Para o bem de todos e numa tentativa de evitar contágio, poderá ser-lhe solicitado que coloque uma máscara, fornecida pelo Tribunal, ou ser recebido por alguém que seja portador de máscara e de luvas”, refere o documento.

Estão também interditas as visitas de estudo aos tribunais que integram o Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

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