Fundos Comunitários podem estar em risco. Comissão Europeia disposta a negociar com Portugal "melhor via a seguir"
Porto Canal com Lusa
A Comissão Europeia reconheceu hoje o esforço de ajustamentos orçamentais que Portugal tem feito e afirma-se disposta a procurar um entendimento sobre o caminho a seguir, enquanto sublinha a necessidade de correção do défice excessivo.
"Espanha e Portugal percorreram um longo caminho desde o início da crise, graças a importantes ajustamentos orçamentais e a grandes reformas para recuperar a competitividade", sublinha o comissário europeu para o Euro, Valdis Dombrovskis, num comunicado hoje divulgado.
Dombrovskis salienta também que Lisboa e Madrid "não atingiram os seus objetivos orçamentais", declarando a disponibilidade da Comissão Europeia para "trabalhar em conjunto com as autoridades espanholas e portuguesas a fim de definir a melhor via a seguir".
Disponibilidade reiterada pelo responsável pela pasta dos Assuntos Económicos e Financeiros, Pierre Moscovici, que defendeu que se chegue "a um entendimento comum sobre os compromissos políticos que devem ser assumidos".
"É minha convicção que os ministros das Finanças da UE confirmarão em breve a nossa avaliação", sublinhou.
A Comissão Europeia lançou hoje processos de sanções a Portugal e Espanha, ao concluir que os dois países não tomaram "medidas eficazes" para corrigir os seus défices excessivos, passando a palavra aos ministros das Finanças da União Europeia.
Após a Comissão adotar hoje recomendações ao Conselho a constatar que Portugal e Espanha "necessitarão de novos prazos a fim de corrigir os seus défices excessivos" (que no caso português era 2015), por não terem feito os esforços suficientes para atingir as metas estabelecidas, os ministros das Finanças dos 28 (Ecofin) deverão pronunciar-se já na reunião da próxima terça-feira sobre este parecer, após o que o executivo comunitário "tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar".
"No que diz respeito à multa, em particular, a Comissão pode recomendar ao Conselho a redução do seu montante ou mesmo o seu cancelamento total. Isso pode acontecer quer invocando circunstâncias económicas excecionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adoção pelo Conselho da sua decisão", explica o executivo comunitário.
Por outro lado, a Comissão "deve igualmente propor uma suspensão de parte das autorizações no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) da União".