Segurança Social obrigada a retirar funcionária do regime de requalificação
Porto Canal (DYG)
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra obrigou, na sequência de uma providencia cautelar, o Instituto de Segurança Social (ISS) a reintegrar funcionária enviada no passado mês de Dezembro para o regime de requalificação, antes conhecido como mobilidade especial.
A sentença, divulgada na passada semana, é a primeira, das dezenas de providencias cautelares intentadas pelos 630 funcionários que passaram à requalificação, a ser tornada pública.
A funcionária, uma educadora de infância, foi colocada na requalificação por extinção do seu posto de trabalho mas a defesa alegou que o posto de trabalho suprimido fora ocupado por outra técnica, que passou a desempenhar funções idênticas.
O ISS informou o jornal Público, que foi mencionado em cinco processos pelo TAF de Coimbra mas não revelou a totalidade dos funcionários que apresentaram providências cautelares para invalidarem a sua ida para a requalificação. Este regime, que coloca funcionários públicos em inactividade, acarreta um corte de 40% no salário no primeiro ano e 60% nos seguintes anos.
A funcionária já estará reintegrada no seu posto de trabalho e deverá continuar até decisão final da acção principal. A providência cautelar trata-se de um processo de carácter urgente que visa apenas evitar uma "lesão grave dificilmente reparável", não resolvendo o problema na integra - neste caso a questão da ilegalidade do envio para o regime de requalificação. O juiz atribuiu maior relevância aos interesses da funcionária, actualmente divorciada e com um filho estudante ao seu cuidado, do que aos citados pelo ISS.
A Segurança Social já anunciou que vai recorrer da decisão do TAF de Coimbra.