Fenprof vai pedir a tribunal nulidade do efeito das listas de requalificação

Fenprof vai pedir a tribunal nulidade do efeito das listas de requalificação
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Porto Canal

A Fenprof vai pedir ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que declare a nulidade do efeito das listas nominativas dos trabalhadores do Instituto de Segurança Social (ISS) colocados na requalificação, publicadas a 29 de dezembro.

A estrutura que congrega diversos sindicatos dos professores considerou que as listas nominativas dos trabalhadores do ISS foram publicadas "indevidamente", dado que o processo estava suspenso pela providência cautelar apresentada pela Fenprof e decretada provisoriamente pelo tribunal.

"Este ato de publicação das listas, aliás, como qualquer outro inerente ao processo de mobilidade especial, agora dito de 'requalificação', estava suspenso", referiu hoje a Fenprof, em comunicado.

Esclareceu a Fenprof que a ação "foi entregue às 18:23 de dia 29", assinalando que as listas de qualificação profissional de quase 700 trabalhadores do ISS, entre os quais 139 docentes, "já as listas estavam publicadas".

"Só após o pronunciamento do tribunal, o ISS poderá retomar ou não a execução de todo o processo", vincou a Fenprof.

A advogada do Sindicato dos Professores da Região Centro/Fenprof, que interpôs a ação no tribunal de Coimbra, foi hoje notificada da contestação apresentada pelo ISS.

A Fenprof referiu que o despacho do tribunal declara o decretamento provisório da providência cautelar, suspendendo, na prática, qualquer ato que desse continuidade ao processo de requalificação.

Por isso, a central sindical entendeu que não basta para o efeito que o ISS apresente ao tribunal uma resolução fundamentada, argumentando contra a decisão, com a alegação de prejuízo para o interesse público.

A 30 de dezembro, o ISS publicou as listas com os nomes dos trabalhadores, com dez dias úteis para recorrer da decisão, depois de conselho diretivo ter decidido na véspera dar continuidade ao processo suspenso pelos tribunais, dando disso conta aos funcionários em notas informativas internas, a que a Lusa teve acesso.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais interpôs outra providência cautelar contra o processo de requalificação já aceite pelos tribunais.

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anteriores a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.

Os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posteriores a 2009 podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

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