Privatização da TAP publicada em Diário da República, venda avança a partir de 6.ª feira

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 24 dez (Lusa) -- O decreto-lei que estabelece a reprivatização da TAP foi hoje publicado em Diário da República, um dia depois de promulgado pelo Presidente da República, pelo que a venda da transportadora pode avançar a partir de sexta-feira.

O diploma, publicado na véspera de Natal e com entrada em vigor logo no dia a seguir ao feriado, aprova "o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP".

"O processo de reprivatização do capital social da empresa compreende uma venda direta de referência de ações representativas de até 61% do capital social da TAP e a alienação, numa oferta destinada aos trabalhadores, de um lote adicional de ações representativas de até 5% do capital social", define o decreto.

O diploma estabelece ainda que o Estado beneficie adicionalmente de uma opção de venda sobre o adquirente na venda direta de referência de até 34% do capital social da TAP.

Entre os critérios de seleção do comprador contam-se o valor de compra apresentado, a contribuição para o reforço financeiro da TAP, a apresentação de um projeto estratégico para crescimento da empresa, a garantia do serviço público, a contribuição para a economia nacional, a ausência de condicionantes jurídicas e a experiência técnica e de gestão.

A decisão de relançar a privatização da companhia aérea, suspensa em dezembro de 2012, acendeu uma nova onda de contestação, que culminou com a marcação de uma greve de quatro dias de 27 a 30 dezembro.

No dia 18, o ministro da Economia anunciou que o Governo decidiu decretar uma requisição civil dos trabalhadores da TAP para minimizar o impacto da greve.

A requisição civil abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

No entanto, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) veio na terça-feira ao final do dia dizer que o Governo "tem de conformar-se" com a decisão do Tribunal Arbitral (de decretar serviços mínimos), pelo que os serviços mínimos prevalecem sobre a requisição civil que será "judicialmente impugnada".

O SPAC afirma que "vai respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Arbitral, assim como o Governo e a TAP estão obrigados a cumprir as decisões dos tribunais", ou seja, serão cumpridos os serviços mínimos que prevalecem sobre a requisição civil.

Também ontem, o presidente da TAP, Fernando Pinto, enviou uma carta aos trabalhadores do grupo no qual ameaça avançar com um processo disciplinar caso estes não cumpram a requisição civil aprovada pelo Governo durante a greve.

AL (SMS/JNM) // CSJ

Lusa/Fim

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