Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

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Porto Canal / Agências

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.

"Uma norma de um diploma que venha dizer que o trabalhador que receber uma compensação para se desvincular da função pública não vai poder voltar a trabalhar no Estado será, com muita probabilidade, considerada inconstitucional", afirmou o jurista.

Na sua edição de hoje, o Diário Económico refere que os funcionários públicos que aceitarem aderir ao programa de rescisão por mútuo acordo nunca mais poderão voltar a trabalhar no Estado, nem sequer a recibos verdes.

Segundo Tiago Cortes, é necessário perceber até que ponto essa proibição em concreto não representa "uma amputação no direito ao trabalho desse funcionário público, à igualdade de oportunidades" ou "uma forma de discriminação" uma vez que o Estado não deixa de poder contratar.

Contudo, Tiago Cortes considera que "esta medida é o próprio Estado a reconhecer que pode haver aqui abusos. Há um funcionário que conhece lá um chefe negoceia a sua rescisão, recebe uma compensação choruda e passado uns meses volta contratado a recibos verdes. É mais uma medida profilática".

O jurista entende que "o legislador conseguirá a mesma eficácia acrescentando uma pequena nuance, ou seja, o funcionário público pode voltar a ser contratado, mas a compensação recebida terá de ser devolvida. Assim resolve-se o problema da constitucionalidade da medida".

As três estruturas sindicais foram hoje recebidas pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, para discutir o programa de rescisões amigáveis, as alterações à mobilidade especial e o diploma que obriga os serviços a revelarem quantos e quais os suplementos remuneratórios que pagam aos seus trabalhadores.

O Diário Económico refere também que a proposta do Governo permite aos dirigentes incentivarem a adesão dos trabalhadores que estejam a mais no serviço, lembrando-lhes que a alternativa à rescisão poderá ser a sua colocação na mobilidade especial, onde acabará igualmente por ser dispensado e com piores condições.

PM // CC.

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