STCP marca mais um greve, agora em Janeiro

STCP marca mais um greve, agora em Janeiro
| Norte
Porto Canal

As organizações representativas dos trabalhadores da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) marcaram uma greve de quatro dias para janeiro contra o despedimento de dez motoristas, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Comissão de Trabalhadores da STCP afirma que a greve está agendada para os dias 06,07,08 e 09 de janeiro.

"A intenção do conselho de administração da STCP de proceder ao despedimento de dez motoristas no próximo mês levará a uma firme e determinada resposta de todos os trabalhadores", afirma a estrutura que os representa, para quem "está em causa não só a defesa dos postos de trabalho mas também a qualidade do serviço prestado aos utentes".

Adiantando que o quadro de pessoal da empresa conta já com um défice de cerca de 140 motoristas, o que leva a que cerca de 140 serviços fiquem por realizar diariamente, os trabalhadores afirmam que estes motoristas cujos contratos não serão renovados "já deviam integrar o quadro de pessoal efetivo da empresa, pois estão há cinco anos e meio a laborar com contratos a termo ilegais".

No comunicado, a Comissão de Trabalhadores anuncia também a "recusa de todo o trabalho extraordinário com efeitos imediatos e por tempo indeterminado", alertando que se a situação "não for revertida" fica em aberto a marcação de novas greves.

"Estando a STCP no limite das suas capacidades operacionais não compreendemos que [a empresa] se possa dar ao luxo de dispensar motoristas", salienta a comissão, no seu comunicado.

Para o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA), não é válido o argumento de que a admissão de pessoal está proibida por força dos vários orçamentos do Estado (OE).

"Os mesmos OE permitem que em casos excecionais e devidamente fundamentados a admissão de novos trabalhadores possa ser efetuada com a autorização da tutela", refere o SITRA, para quem a administração da STCP "nem sequer se deve ter dado ao trabalho de ter requerido o regime de excecionalidade, que seria justificado pelo facto de a empresa não ter o efetivo dimensionado ao volume de oferta a que o Estado, enquanto acionista, lhe obriga a prestar".

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