Ministra das Finanças diz que parte "retrospectiva" da convergência de regimes de pensões é transitória
Porto Canal / Agências
Lisboa, 26 nov (Lusa) - A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, incluiu hoje a parte "retrospetiva" da convergência de regimes de pensões entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social como transitória, para começar a defender a constitucionalidade das medidas.
Maria Luís Albuquerque, que fechou hoje o processo orçamental com o discurso de encerramento do Governo - e foi interrompida por manifestantes nas galerias que gritavam "demissão" -, incluiu esta componente da lei enviada por Cavaco Silva para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional como transitória, à semelhança do que diz dos cortes salariais agora impostos para 2014.
A ministra citou o acórdão do Tribunal Constitucional sobre os cortes salariais nas administrações públicas e empresas públicas de 2011 (entre 3,5% e 10%), algo que aliás já fez em vários discursos recentes, dizendo que a sua excecionalidade e transitoriedade justificam a constitucionalidade das duas medidas.
"Esta interpretação aplica-se de forma direta à alteração da política remuneratória proposta para 2014 [corte salarial entre 2,5% e 12% a partir dos 675 euros na Função Pública e empresas públicas], quer pela igualdade das circunstâncias, quer por tratar-se de uma medida de natureza idêntica. Mas aplica-se também, por exemplo, aos mecanismos de convergência de pensões entre a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social. Com efeito, embora esta iniciativa legislativa tenha como objetivo global corrigir desequilíbrios estruturais do sistema de pensões, a alteração retrospetiva nela contida, justifica-se, tal como a redução remuneratória, pela excecionalidade das condições atuais", afirmou
"Esta excecionalidade é reconhecida de forma clara no mesmo diploma [do Tribunal Constitucional], na medida em que se prevê a sua reversão num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental", acrescentou.
A ministra afirmou que os cortes são transitórios, mas não quer dizer isto que são anuais, e ainda que estes são feitos por imperativos de consolidação orçamental, mas por outro lado num contexto de redução estrutural de despesa.
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