Banif: UTAO diz que Bruxelas pode dar mais um ano a Portugal para corrigir défice
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 22 dez (Lusa) -- A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que Portugal "poderá beneficiar" de uma extensão de um ano no prazo para cumprir o défice orçamental de 3% do PIB, devido aos custos do resgate ao Banif.
Na análise da UTAO ao orçamento retificativo é dito que as projeções relativas ao impacto nas contas públicas do Banif apontam para um "agravamento do défice orçamental deste ano em 1,25 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB)", o que deverá levar o défice a "situar-se claramente" acima dos 3% do PIB, definido como teto máximo no Procedimento dos Défices Excessivos.
Apesar disto, e de Portugal ter 2015 como a data limite para sair do Procedimento de Défices Excessivos, com um défice máximo de 3% do PIB, a UTAO considera que o não cumprimento do prazo resulta da ajuda ao setor financeiro, pelo que poderá ser tratado de maneira diferente da restante despesa pública e "o país poderá beneficiar de uma extensão do prazo para a correção do défice excessivo previsivelmente por um ano, adiando o encerramento do Procedimento dos Défices Excessivos".
A UTAO refere mesmo que o impacto sobre o défice poderá ser ainda superior, de 1,32 pontos percentuais do PIB, se for confirmado o não pagamento da última tranche das obrigações de capital contingente do Banif subscritas pelo Estado em final de 2012 ('CoCo' bonds).
A UTAO diz que em termos de dívida pública este resgate deverá representar mais 1,66 pontos percentuais do PIB.
A UTAO explica por que considera que Portugal poderá beneficiar de mais um ano, até 2016, para reduzir o défice para até 3%, referindo que a vertente corretiva do Pacto de Estabilidade em que Portugal está "estabelece a possibilidade de excluir o apoio ao setor financeiro do cálculo dos esforços de 'ajustamento estrutural anual' para efeitos de cumprimento da regra orçamental de convergência para o objetivo de médio prazo".
Além disso, os técnicos da UTAO afirmam que, se um país não conseguir corrigir o défice devido a apoio à banca, "é considerada [...] a possibilidade de extensão do prazo por um ano".
A UTAO refere ainda que é "importante salientar que quando se avalia a questão da revogação do Procedimento dos Défices Excessivos o apoio ao setor financeiro não é excluído, uma vez que essa avaliação se baseia no défice global nominal, o qual não é ajustado do apoio ao setor financeiro".
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