Fisco penhora de "porta em porta" no mês de Agosto
Porto Canal (DYP e PYR)
Durante o mês de Agosto os inspectores do Fisco vão andar de porta em porta consoante a base de dados, tendo em conta impulsos informáticos, a inventariar os bens dos contribuintes devedores ao Fisco. Os alvos destas inspecções vão ser aqueles que têm pelo menos um processo de execução fiscal.
O Fisco e a Autoridade Tributária e Aduaneira penhoram bens de forma a conseguirem obter e liquidar o valor das dívidas dos contribuintes, no entanto há alguns limites a ter em atenção e algumas regras a seguir para o processo de penhora de bens.
As casas têm sido um meio mais eficaz de penhora pois desta forma apressa-se o pagamento da dívida. Apesar da eficácia dos imóveis, a penhora deve ser iniciada por terrenos, seguindo-se terrenos para construção, imóveis para comércio ou indústria como armazéns, depois estacionamentos e arrumos e só depois casas de habitação .
O Fisco pode penhorar todos os bens de um contribuinte, à excepção daqueles que são fundamentais para a sua sobrevivência, designados como "imprescindíveis para a economia doméstica", e nunca mais de dois terços do salário.
A Autoridade Tributária e Aduaneira pede as informações das contas bancárias e produtos financeiros ao Banco de Portugal, pedindo para penhorar o montante, notificando sempre o contribuinte .