Accionar cláusula de salvaguarda obriga contribuintes a confirmar despesas
Porto Canal / Agências
Lisboa, 23 out (Lusa) - Os contribuintes que preferirem que os rendimentos de 2015 sejam tributados pelas regras de IRS de 2014, com base na cláusula de salvaguarda proposta pelo Governo, terão de confirmar no Portal das Finanças as despesas de saúde, educação e habitação.
A medida consta da cláusula de salvaguarda que garante que não há agravamento fiscal pelo menos até 2017, incluída na proposta de lei que o Executivo entregou hoje na Assembleia da República sobre a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), uma semana depois da aprovação do diploma.
No passado dia 16, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de reforma de IRS e no documento saído dessa reunião, a que a Lusa teve acesso, não constava a cláusula de salvaguarda inscrita no documento apresentado hoje aos deputados.
A proposta de lei prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira "[envie] aos sujeitos passivos a nota demonstrativa da liquidação mais favorável ao contribuinte", que pode ser a que decorre do código atualmente em vigor ou a que decorre das alterações introduzidas pela reforma, tendo os contribuintes "o direito de optar pela aplicação do regime mais favorável".
Os contribuintes que optem pelo regime atualmente em vigor têm de "confirmar as despesas de saúde, de educação e de habitação" na sua declaração de rendimentos e "discriminar no Portal das Finanças as respetivas faturas ou documentos de suporte, procedendo, sendo caso disso, à prévia recolha dos que se encontram em falta", de acordo com o diploma.
A cláusula de salvaguarda incluída na proposta do Governo sobre o IRS garante que os contribuintes não ficam a pagar mais em 2015, 2016 e 2017 do que este ano, confirmando uma informação já avançada pelo primeiro-ministro e pelo ministro da Presidência.
Na terça-feira, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, já tinha anunciado que a proposta do Governo para a reforma do IRS teria "uma espécie de cláusula de salvaguarda que impedirá que famílias sem filhos sejam prejudicadas", uma informação que também o ministro da Presidência, Marques Guedes, veiculou hoje após o Conselho de Ministros.
A proposta de lei que deu hoje entrada no Parlamento prevê que da aplicação do quociente familiar, dos benefícios relativos aos vales educação e das novas deduções "não pode resultar relativamente aos rendimentos de 2015, 2016 e 2017 (...) um imposto superior ao que resultaria da aplicação das disposições legais em vigor em 2014".
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