Governo não avança com criação de 'vales de transportes públicos' com fiscalidade verde

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 23 out (Lusa) -- O Governo desistiu da criação de 'vales de transportes públicos', que seriam pagos pelas entidades patronais (como os 'vales refeição') ou atribuídos no abate a veículos em fim de vida, no âmbito da reforma da Fiscalidade Verde.

Na proposta de lei da reforma da Fiscalidade Verde, que o Governo enviou hoje à Assembleia da República, não há referência à criação de 'vales de transportes públicos', sejam pagos pelas entidades patronais como despesa de deslocação ou atribuídos como incentivo fiscal ao abate a veículos em fim de vida.

Essas eram duas das principais medidas da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde e que constavam da proposta aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a que a agência Lusa teve acesso.

Na proposta aprovada a 16 de outubro, o Executivo propunha uma alteração ao Código do Imposto Sobre o Rendimento Sobre as Pessoas Singulares (IRS), determinando que as importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores ou de 'vales de transportes públicos coletivos' "não constituem rendimento tributável".

No mesmo documento, o Governo propunha que fosse criado "um regime de incentivo à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na atribuição de 'vales de transportes públicos coletivos' no montante de 2.000 euros", sempre que o proprietário não optasse pela compra de um carro novo.

No entanto, na proposta de lei que hoje foi entregue ao Parlamento, não consta a criação do pagamento de despesas com deslocação através de vales de transportes públicos.

O incentivo ao abate de veículos em fim de vida passa a ser "traduzido na redução do Imposto Sobre Veículos até à sua concorrência ou na atribuição de um subsídio" de 4.500 euros na compra de um veículo elétrico novo, de 3.250 euros na compra de um veículo híbrido 'plug-in' novo e de 1.000 euros na compra de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo.

Para beneficiar destes incentivos fiscais, o veículo tem de ter mais de 10 anos, de estar em condições de circular pelos seus próprios meios (ou possuir todos os componentes) e de ser entregue para destruição nos centros legalmente previstos para o efeito.

Os contribuintes têm de ter o veículo em seu nome há mais de seis meses.

A reforma da Fiscalidade Verde, que entre as principais medidas prevê a criação de uma taxa de carbono (que fará aumentar o preço dos combustíveis e da energia) e a de uma taxa sobre os sacos de plástico, vai fazer entrar nos cofres do Estado cerca de 150 milhões de euros em 2015, que serão usados para pagar a reforma do IRS.

SP// ATR

Lusa/fim

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