Proposta de alteração ao IRS permite ao contribuinte optar por solução mais favorável até 2017
Porto Canal / Agências
Lisboa, 23 out (Lusa) - A proposta do Governo de alteração ao código do IRS introduz uma "cláusula de tratamento mais favorável" que permite ao contribuinte optar, durante três anos, por pagar o imposto de acordo com as regras de 2014.
"Na proposta de lei de alteração do código do IRS está uma cláusula de tratamento mais favorável ao contribuinte. Na prática, é uma cláusula que permite que durante os anos de 2015, 2016 e 2017, portanto, nos primeiros três anos de aplicação da reforma, os contribuintes possam optar, se isso lhes for mais favorável, por pagar o seu IRS de acordo com as regras de 2014", disse o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes.
Falando em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, o governante procurava explicar em que consiste a cláusula de salvaguarda já anunciada pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que permite aos contribuintes optar se querem que lhes sejam aplicadas as novas regras a partir de 2015 ou as atuais regras em vigor.
Marques Guedes explicou de que forma os contribuintes poderão aceder à informação que lhes permite optar pelo que mais lhes convém, através do portal das Finanças.
"No próprio portal das Finanças onde todos nós fazemos o descarregamento do nosso imposto (...) haverá um local próprio para os contribuintes poderem solicitar esse direito de opção, através do qual as Finanças farão uma simulação dizendo quanto é que, aplicando-se as regras de 2014, seria a tributação em IRS - e o contribuinte fica com a possibilidade de optar, se entender que lhe é mais favorável ter essa tributação de acordo com as regras de 2014", esclareceu o ministro.
As propostas de lei que alteram o código do IRS e a reforma da Fiscalidade Verde serão enviadas esta tarde à Assembleia da República, uma semana após a sua aprovação em Conselho de Ministros e serão discutidas "em paralelo com o Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), uma vez que o efeito é para entrar em vigor em simultâneo com o OE2015", revelou ainda Marques Guedes.
O Código do IRS vai passar a ter um novo regime de deduções para abranger todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal e é também criado um quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar.
Na reforma para a Fiscalidade Verde será criada uma taxa de 10 cêntimos por saco plástico.
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