Maioria deixa cair contribuição de sustentabilidade e cortes salariais para além de 2015
Porto Canal
A maioria PSD/CDS-PP entregou hoje as propostas de alteração ao decreto relativo aos cortes salariais, retirando as referências às reduções para lá de 2015, e deixou cair a contribuição de sustentabilidade, ambas consideradas inconstitucionais.
Numa carta dirigida à presidente da Assembleia da República, os líderes parlamentares do PSD, Luís Montenegro, e do CDS-PP, Nuno Magalhães, comunicam que "não pretendem apresentar qualquer alteração ou suscitar a confirmação" do decreto que cria a contribuição de sustentabilidade.
Ao deixar cair este diploma, que apenas entraria em vigor a 1 de janeiro de 2015, a maioria deixa também cair o aumento do IVA de 23% para 23,25% e o aumento da Taxa Social Única que cabe aos trabalhadores de 11% para 11,2%.
Relativamente ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se a 14 de agosto pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º, que definem o âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade e a sua fórmula de cálculo, por violação do princípio da proteção da confiança.
Neste acórdão, os juízes do Palácio Ratton decidiram não se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma sobre a "atualização anual das pensões", alegando não dispor de "elementos que lhe permitam, com segurança, caracterizar os fundamentos do pedido".
Já depois da decisão do TC, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, garantiu que até às eleições legislativas de 2015 o Governo não avançará com mais propostas para a reforma da Segurança Social.
No diploma relativo aos cortes salariais, o TC 'chumbou' as "normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2 e 3", que previam reduções remuneratórias para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2016 a 2018.
Os cortes no setor público nos anos de 2014 e 2015 - que introduzem reduções remuneratórias entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros - foram considerados constitucionais. Os juízes consideraram também constitucional a norma que prevê que as reduções remuneratórias sejam revertidas em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015.
Neste decreto, a maioria reformulou o artigo relativo à reversão da redução remuneratória (número 4), que passa apenas a indicar que os cortes vigorarão em 2014 "a partir da data da entrada em vigor da presente lei e no ano seguinte, sendo revertida em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015", deixando cair as referências posteriores a este ano.
A maioria introduz ainda uma alteração ao decreto dos cortes salariais relativa aos contratos de docência e investigação, que não foi objeto de análise por parte do Tribunal Constitucional.
Estas alterações serão debatidas e votadas na terça-feira, num plenário extraordinário convocado para o efeito.