Entrega do IRS começa segunda-feira: saiba como pode evitar coimas que podem chegar até aos 22 mil euros
Porto Canal
Os contribuintes podem entregar já a partir desta segunda-feira, e até 30 de junho, a declaração dos rendimentos auferidos em 2023. A campanha prolonga-se durante três meses e a submissão tem de ser feita através do portal da Autoridade Tributária, na internet. Os contribuintes que falharem este prazo, sujeitam-se a uma coima que pode variar entre os 375 e os 22 mil euros.
Lembre-se que ainda tem este domingo para reclamar os valores das despesas referentes a 2023 para a dedução do valor do imposto, em casos de inconformidade.
As pessoas que têm um rendimento bruto anual até 11 480 euros, estão isentos de pagar IRS. E há uma grande fatia das pessoas que tem de pagar e não têm de se preocupar, graças ao IRS automático. O pagamento tem de ser feito até 31 de agosto.
Estas declarações pré-preenchidas praticam-se em casos de contribuintes que obtenham rendimentos do trabalho dependente ou independente mas com o IRS Simplificado. O mesmo para quem tem rendimentos de pensões.
Recomenda-se, contudo, que os titulares estejam atentos e façam simulações no portal das Finanças, uma vez que há casais, com dependentes ou não, que podem arriscar-se a pagar mais com o IRS separado, por exemplo. Se os contribuintes nada fizerem, a Autoridade Tributária trata das declarações anuais de IRS separadamente, isto se, as declarações forem automáticas.
Os primeiros a entregar a declaração, são os primeiros a receber, e as declarações automáticas têm vantagens nesse sentido, uma vez que acelerou os reembolsos. Mas é importante recordar que as tabelas foram alteradas, para que as pessoas pudessem reter mais do salário mensal. Isto terá um impacto claro nas atribuições do IRS, e é esperado que sejam menos reembolsos este ano que os anteriores.
IRS Jovem
Quem pretender beneficiar do IRS Jovem, é obrigado a recusar o preenchimento automático da declaração. Este regime abrange os contribuintes até 26 anos que não sejam considerados dependentes. Estes ficam isentos parcialmente nos primeiros cinco anos de obtenção de rendimentos.
A isenção é de 50% no primeiro ano de benefício, 40% no segundo, 30% no terceiro e quarto, e 25% no quinto ano.