Cortes em 2014/2015 são constitucionais, reduções de 2016 a 2018 são inconstitucionais

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Porto Canal

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje constitucional a norma que estabelece os corte salariais no setor público nos anos de 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais reduções nos anos de 2016 a 2018.

"O Tribunal, na sequência de anteriores decisões sobre idêntica medida, limitou-se a manter a posição anteriormente assumida e que, para os últimos meses do ano de 2014, já resultava da fundamentação do acórdão nº 143/2014", lê-se no comunicado do Tribunal Constitucional relativamente às normas do decreto da Assembleia da República que estabelecem uma redução remuneratória para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2014 e 2015, pronunciando-se, assim, pela sua constitucionalidade.

No comunicado do acórdão é também referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir "num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014", a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, "ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade

Quanto às normas que prevêem reduções salariais, os anos de 2016 a 2018, "em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014", o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.

Os juízes do 'Palácio Ratton' argumentam que, "perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos".

A fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República há cerca de duas semanas e meia.

O acórdão do Tribunal Constitucional teve como relator o juiz conselheiro João Pedro Caupers.

De acordo com o comunicado do Tribunal Constitucional, a declaração da constitucionalidade dos cortes salariais nos anos de 2014 e 2015 foi aprovada por 11 dos 13 juízes conselheiros.

A decisão de declarar inconstitucional a reduções salariais nos anos de 2016 a 2018 por aprovada por oito juízes conselheiros.

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